LEI Nº 3.005, de 08 de dezembro de 1988.

 

Dispõe sobre denominação de "Carlos Roberto Donola", a uma via pública de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Carlos Roberto Donola", a rua nº 10, do Jardim Novo Mundo, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1955/1987".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.