LEI Nº 300, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1952.

 

Dispõe sôbre autorização para a venda de terrenos municipais.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, independentemente de concorrência pública, nos termos do artigo 108, parágrafo único, letra “b”, da Lei Estadual n. 1, de 18 de setembro de 1947, aos proprietários dos imóveis sitos à rua Dr. Álvaro Soares ns. 414 e 416, pelos preços de Cr$ 131.595, 00 (cento e trinta e um mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros) e Cr$ 26.550,00 (vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros), respectivamente, de acôrdo com o laudo de avaliação, as faixas de terrenos municipais, abaixo caracterizadas, intercaladas entre os referidos imóveis e um trecho da rua da Penha, aberto em prolongamento, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras, rubricada pelo Prefeito Municipal e constante do Processo n. 3.500/51 – PM, a saber:

 

a) um terreno, de forma irregular, com a área de 87,73 m2 (oitenta e sete metros e setenta e três decímetros quadrados), confrontando pela frente na extensão de 12,90 m, com a rua da Penha; de um lado na extensão de 12,12m, e de outro lado, na extensão de 4,75 m, com terrenos municipais; e pelos fundos, na extensão de 9,80 m, com propriedade do Sr. Welvick Tabacow;

 

b) um terreno, de forma triangular, com a área de 17,70 m2 (dezessete metros e setenta decímetros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 8,15 m, com a rua da Penha; de um lado, na extensão de 4,75 m, com terreno municipal; e pelos fundos, na extensão de 7,63 m com propriedade do Sr. Antonio Miguel Pereira Junior.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de novembro de 1952.

 

EMERENCIANO PRESTES DE BARROS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de novembro de 1952.

DORACY AMARAL

Diretora Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.