LEI Nº
300, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1952.
Dispõe
sôbre autorização para a venda de terrenos municipais.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a vender, independentemente de concorrência
pública, nos termos do artigo 108, parágrafo único, letra “b”, da Lei Estadual
n. 1, de 18 de setembro de 1947, aos proprietários dos imóveis sitos à rua Dr.
Álvaro Soares ns. 414 e 416, pelos preços de Cr$ 131.595, 00 (cento e trinta e
um mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros) e Cr$ 26.550,00 (vinte e seis
mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros), respectivamente, de acôrdo com o laudo
de avaliação, as faixas de terrenos municipais, abaixo caracterizadas,
intercaladas entre os referidos imóveis e um trecho da rua da Penha, aberto em
prolongamento, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras, rubricada
pelo Prefeito Municipal e constante do Processo n. 3.500/51 – PM, a saber:
a) um
terreno, de forma irregular, com a área de 87,73 m2 (oitenta e sete
metros e setenta e três decímetros quadrados), confrontando pela frente na
extensão de 12,90 m, com a rua da Penha; de um lado na extensão de 12,12m, e de
outro lado, na extensão de 4,75 m, com terrenos municipais; e pelos fundos, na
extensão de 9,80 m, com propriedade do Sr. Welvick Tabacow;
b) um
terreno, de forma triangular, com a área de 17,70 m2 (dezessete
metros e setenta decímetros quadrados), confrontando pela frente, na extensão
de 8,15 m, com a rua da Penha; de um lado, na extensão de 4,75 m, com terreno
municipal; e pelos fundos, na extensão de 7,63 m com propriedade do Sr. Antonio
Miguel Pereira Junior.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 6 de novembro de 1952.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de
novembro de 1952.
DORACY
AMARAL
Diretora
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.