LEI Nº
3.001, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 3.422/1990)
Dispõe
sobre denominação de "Comendador Genésio Rodrigues", a uma via
pública de nossa cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada
"Comendador Genésio Rodrigues", a rua nº 03 do Bairro Caguassú, nesta cidade.
Art. 2º As placas
indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1938/1987".
Art. 3º As despesas com a
execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.