LEI Nº
3.001, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 3.422/1990)
Dispõe
sobre denominação de "Comendador Genésio Rodrigues", a uma via
pública de nossa cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica denominada "Comendador
Genésio Rodrigues", a rua nº 03 do Bairro Caguassú,
nesta cidade.
Art.
2º As placas indicativas conterão além
do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1938/1987".
Art.
3º As despesas com a execução da
presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.