LEI Nº 2.981, de 07 de dezembro de 1988.

 

Desafeta bem de uso comum e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do Município, parte da rua a seguir descrita e caracterizada, sita nesta cidade no Jardim São Bento a saber:

 

"Parte da rua Conde D'Eu, de um lado confronta-se com a rua Cláudio Manoel da Costa, onde mede 14,00 metros; de outro lado, confronta-se com o Hospital Regional de Sorocaba, onde mede 80,65 metros; de outro lado, confronta-se com o remanescente da rua Conde D'Eu, onde mede 14,08 metros; a finalmente de outro lado medindo a extensão de 82,00 metros, confronta-se com os lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 8, da Quadra "H", do Jardim São Bento, perfazendo a área de 1.138,48 m2 (Hum mil, cento e trinta e oito metros e quarenta e oito decímetros quadrados)".

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de verba própria, constante em orçamento.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.