LEI Nº 2.978 de 07 de dezembro de 1988.
Autoriza a Prefeitura a receber, em comodato, um terreno com
a área de 1.924 m2, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a receber, em comodato, nos termos da minuta de contrato anexa, e
que fica fazendo parte integrante da presente lei, uma área de terreno, de
propriedade da Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações:
"faz frente para a Rua Cláudio Manoel da Costa, onde
mede 60,00 metros, e segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita
e segue 32,00 metros, confrontando com a Rua Conde D'Eu; deflete à direita e
segue 39,00 metros; confrontando com o lote nº 5 da Quadra "H", do
Loteamento Jardim São Bento, de propriedade da comodante; continua em reta
20,00 metros, confrontando com o remanescente dos lotes 10 e 11 da Quadra
"H" do mesmo loteamento, também da propriedade da comodante; deflete
à direita e segue 32,00 metros, confrontando com o lote 12 da Quadra
"H" do mesmo loteamento, ainda de propriedade da comodante; indo
atingir novamente a Rua Cláudio Manoel da Costa, ponto de partida desta
descrição, onde fecha o perímetro, perfazendo um área de 1.924 m2. A área em apreco é destacada da Quadra "H" do Loteamento
Jardim São Bento, nesta cidade, compreendendo os lotes, 06,07,08,09 em sua
totalidade, e parte dos lotes 10 e 11."
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a construir, por sua conta, um edifício com a área de 3.700 m2, na
área objeto do comodato, destinado ao Ambulatório, para atender as atividades
docentes e assistenciais do Centro de Ciências Médicas e Biológicas da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em Sorocaba, de conformidade com
as plantas que instruem o processo administrativo nº 7.193/88.
Art. 3º O prazo do contrato referido no artigo
primeiro será de 99 (noventa e nove) anos, e o edifício a ser construído pela
Prefeitura deverá estar em condições de funcionamento dentro de 09 (nove)
meses, a partir da celebração do contrato de comodato.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso a Fundação São Paulo pretenda
rescindir o presente Comodato antes de seu término, deverá ressarcir a
Prefeitura por todas as despesas decorrentes da construção a que se refere este
artigo.
Art. 4º O Pronto Socorro Municipal, atualmente
instalado no Hospital Santa Lucinda, será transferido para o Hospital Regional
do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da
presente lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
MINUTA DE ESCRITURA DE COMODATO
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SAIBAM quantos esta pública escritura virem, que aos..... dias do mês
de.......................de mil novecentos e oitenta e oito
(1988), nesta Cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Estado de São
Paulo, em meu Cartório, perante mim Escrivão e as duas (2) testemunhas adiante
nomeadas e no final assinadas, compareceram partes entre si justas e
contratadas, a saber: como outorgante comodante a FUNDAÇÃO SÃO PAULO, entidade
mantenedora da Pontíficia Universidade Católica de São Paulo, pessoa jurídica
de fins não lucrativos, com sede nesta Capital, na rua Monte Alegre 984,
registrada sob nº 48.326 no Livro de Registro de Pessoas Jurídicas do 4º
Cartório de Registro de Titulos e Documentos da
Comarca da Capital, inscrita no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda, sob nº 60.990.751/0001-24, neste ato representada pelo
seu Secretário Executivo e Procurador Profº Armando
João Caropreso,
brasileiro, casado, advogado e economista, residente e
domiciliado nesta Capital, na rua Haddeck Lobo 1730,
R.G. nº 301.385.SP. e CIC. 022.433.108-20, conforme procuração por instrumento
público lavrada nas notas do Tabelionato desta Capital, m............
de.........de........., (L.......fls.....), arquivada nesta
Notas; como outorgada comodatária a Municipalidade de Sorocaba, representada
por..............................................................................................................;
como anuentes o Estado de São Paulo (Secretaria da Saúde) representado
por.................... ..........................................................................................
e a pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com sede
no mesmo endereço da ortogante comodante, CGC nº
60.990.751/0002-05, neste ato representada por.........................................................................................................
e como interveniente o Dr. Ruy Sergio Rabello Pinho, 1º
Promotor de Justiça e Curador de Fundações da Comarca da Capital do Estado de
São Paulo, portador da célula de identidade R.G. nº 5.121.303-SSP-SP. e do CIC.
nº 696.420.368-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital,
todos meus conhecidos e das testemunhas referidas, do que dou fé. Perante os
quais, pela Outorgante Comodante me foi dito que 1º) - por força da averbação
nº 1, de 20 de agosto de 1972, efetuadas à margem da transcrição nº 15.964, de
26 de abril de 1960, do 2º Cartório de Registro de Imóveis e anexos da Comarca
de Sorocaba, neste Estado, é senhora e legitima possuidora de vinte e quatro
(24)
lotes de terrenos, de forma irregular, que constituem a
Quadra II do Jardim São Bento, (loteamento não inscrito de acordo com o Dec.
lei 58, de 10.12.37), da Cidade de Sorocaba, neste Estado, que, na sua
totalidade, assim se descreve: faz frente de um lado, onde mede cem (100)
metros, para a Rua Claudio Manoel da Costa; de outro lado, onde mede noventa e
dois (92) metros para a rua dos Andradas; de outro lado, onde mede oitenta e
dois (82) metros para a rua Conde D'Eu (prolongamento) e, de outro lado, onde mede
noventa (90) metros para a rua Professor Ovidio Pires de Campos (prolongamento)
medidas
essas sujeitas a diferenças para menos, em virtude do arrendondamento das esquinas, perfazendo a área de oito mil
oitocentos e dois (8.802) metros quadrados aproximadamente. 2º) - Tendo em
vista a autorização dada pelo seu Conselho Deliberativo, em sessão realizada no
dia.......de................de 1988, conforme consta da Ata nº.......daquele
Conselho que, rubricada pelas partes e pelas testemunhas, fica fazendo parte
integrante desta escritura, e a autorização do Dr. Curador das Fundações, no
final transcrita, ela outorgante comodante cede, em comodato, à MUNICIPALIDADE
DE SOROCABA, na forma
como vem representada, a seguinte área de terrenos destacada
da Quadra H do Jardim São Bento e representada pelos lotes nºs
06,07,08,09 e partes dos lotes 10 e 11, com a área total de mil novecentos e
vinte e quatro metros quadrados (1924 m²), com as seguintes metragens e
confrontações: faz frente para a rua Cláudio Manoel da Costa, aonde mede
sessenta metros (60,00) e segue sua descrição no sentido horário; deflete à
direita e segue trinta e dois metros (32), confrontando com a rua Conde D'Eu;
deflete à direita
e segue trinta e nove (39) metros, confrontando com o lote
nº 05 da Quadra H do loteamento Jardim São Bento, de propriedade da outorgante
comodante; continua em reta vinte (20) metros, confrontando com o remanescente
dos lotes 10 e 11 da Quadra H do mesmo loteamento, também de propriedade da
outorgante comodante; deflete à direita e segue trinta e dois (32) metros,
confrontando com o lote 12 da Quadra H do mesmo loteamento, ainda de
propriedade do outorgante Comodante; indo atingir novamente a rua Cláudio Manoel
da Costa, ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro, perfazendo
uma área de um mil novecentos e vinte e quatro metros quadrados (1.924 m²); 3º)
- a área ora cedida em comodato está inteiramente livre e desembaraçada de
quaisquer onus; 4º) - a outorgada comodatária se
obriga seguintes encargos: a) - construir e instalar na
referida área em plenas condições de funcionamento, no prazo
de ........ meses, a contar da data desta escritura, um Edifício destinado ao
Ambulatório com a arca a ser construída de três mil e setecentos metros
quadrados (3.700 m²), de acordo com a planta que, rubricada pelas partes e
testemunhas, passa a fazer parte integrante desta escritura, para atender as
atividades docentes e assistenciais do Centro de Ciência Médicas
e Biológicas da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, em Sorocaba; b) - transferir,no prazo
de......meses, a contar da data desta escritura, o Pronto Socorro Municipal do
Hospital Santa Lucinda para o Hospital Regional do Conjunto Hospitalar de
Sorocaba, com anuência do governo do Estado de São Paulo (Secretaria da Saúde);
5º) - O prazo do presente contrato é de noventa e nove (99) anos é a
Comodatária somente poderá utilizar a área ora emprestada para as finalidade
constantes desta escritura; 6º) - Terminado o prazo contratual e desde que o
Centro de Ciências Médicas e Biológicas da PUC.SP. ainda esteja mantido pela
outorgante Comodante, o Edifício do Ambulatório e respectivas benfeitorias
ficarão automaticamente incorporadas ao patrimônio dela Outorgante, Comodante,
independentemente de qualquer formalidade; 7º) - A outorgante Comodante
autoriza a Comodatária a construir a fazer reformas no terreno referido na
cláusula 3ª, obrigando-se a assinar, como proprietária, as plantas e demais
documentos que se fizerem necessários; 8º) - A outorgada comodatária responde,
com relação à área de terreno objeto deste contrato e as benfeitorias nele
existentes ou que vierem a existir, por todos e quaisquer tributos federais,
estaduais e municipais e por todas as intimações e exigências da saúde pública
e pelas despesas de pavimentação, esgotos, água e luz; 9º) - No caso de
desapropriação total da área ora emprestada, a Comodante receberá a indenização
devida pelo terreno e a Comodatário, a devida pelas benfeitorias. Parágrafo
único. Ambas as partes ficarão exoneradas de qualquer responsabilidade
decorrente deste contrato, se da desapropriação resultar a impossibilidade do
uso do terreno para o fim previsto; 10º) - a inadimplência de obrigação
contratual por qualquer das partes acarretará as seguintes consequências: I -
se a parte inadimplente for a comodante, a Comodatária terá direito de
considerar rescindido este contrato e de receber indenização pelas benfeitoria
de qualquer natureza que houver executado, na forma prevista na cláusula 7ª; II
- se a Comodatária for a parte inadimplente a Comodante terá
o direito de considerar rescindido este contrato e ficar com
as benfeitorias de qualquer natureza, sem qualquer espécie de indenização por
elas; 11ª) - A Comodatária se obriga não apenas a usar o terreno objeto deste
contrato para o fim previsto na cláusula...4ª.. e de conformidade com as demais
cláusulas, mas também a guarda-lo e conserva-lo às suas expensas durante todo o
tempo em que estiver em seu poder, com o maior cuidado como se seu fôra, sob pena de responder por perdas e danos. 12º) - Para
dirimir quaisquer dúvidas relativas a este contrato, fica desde já eleito, o
foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Por ambas as partes me foi
dito que para os efeitos fiscais dão à presente escritura o valor de Cr$
2.000,00. Pela Pontifícia Universidade Católica de Saão
Paulo, na forma com vem representada, me foi dito que
concordava plenamente com a transferência do Pronto Socorro do Hospital Santa
Lucinda para o Hospital Regional do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (ERSA-59)
conforme previsto na cláusula...4º...alínea...b...desta escritura, ficando rescindido de pleno direito, na
data da aludida trsansferência, o convênio que
celebrou com a Municipalidade de Sorocaba em 12 de outubro de 1979 para
administração manutenção do referido Pronto Socorro. Pelo
Estado de São Paulo (Secretaria da Saúde) na forma como vem representado, me
foi dito que concordava plenamente com a transferência do Pronto Socorro
Municipal, atualmente localizado no Hospital Santa Lucinda, para o Hospital
Regional do Conjunto Hospitalar de Sorocaba. Pela outorgada Comodatária me foi
dito, perante as mesmas testemunhas, que, autorizada pela Câmara Municipal de
Sorocaba, mediante.............................................................................................................................................
aceita este contrato de cessão em comodato, com encargos, e sta escritura em todos os seus termos. Pelo interveniente Dr.Ruy Sergio Rebello Pinho, 1º
Promotor de Justiça e Curador de Fundações da Comarca da Capital do Estado de
São Paulo, me foi dito que concordava com esta escritura em todos os seus
termos. E, por estarem, as partes, justas econtratadas,
me pediram lhes lavrasse a presente. E, de como assim o disseram.