LEI Nº 2.978 de 07 de dezembro de 1988.

Autoriza a Prefeitura a receber, em comodato, um terreno com a área de 1.924 m2, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber, em comodato, nos termos da minuta de contrato anexa, e que fica fazendo parte integrante da presente lei, uma área de terreno, de propriedade da Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações:

"faz frente para a Rua Cláudio Manoel da Costa, onde mede 60,00 metros, e segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 32,00 metros, confrontando com a Rua Conde D'Eu; deflete à direita e segue 39,00 metros; confrontando com o lote nº 5 da Quadra "H", do Loteamento Jardim São Bento, de propriedade da comodante; continua em reta 20,00 metros, confrontando com o remanescente dos lotes 10 e 11 da Quadra "H" do mesmo loteamento, também da propriedade da comodante; deflete à direita e segue 32,00 metros, confrontando com o lote 12 da Quadra "H" do mesmo loteamento, ainda de propriedade da comodante; indo atingir novamente a Rua Cláudio Manoel da Costa, ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro, perfazendo um área de 1.924 m2. A área em apreco é destacada da Quadra "H" do Loteamento Jardim São Bento, nesta cidade, compreendendo os lotes, 06,07,08,09 em sua totalidade, e parte dos lotes 10 e 11."

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a construir, por sua conta, um edifício com a área de 3.700 m2, na área objeto do comodato, destinado ao Ambulatório, para atender as atividades docentes e assistenciais do Centro de Ciências Médicas e Biológicas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em Sorocaba, de conformidade com as plantas que instruem o processo administrativo nº 7.193/88.

Artigo 3º - O prazo do contrato referido no artigo primeiro será de 99 (noventa e nove) anos, e o edifício a ser construído pela Prefeitura deverá estar em condições de funcionamento dentro de 09 (nove) meses, a partir da celebração do contrato de comodato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso a Fundação São Paulo pretenda rescindir o presente Comodato antes de seu término, deverá ressarcir a Prefeitura por todas as despesas decorrentes da construção a que se refere este artigo.

Artigo 4º - O Pronto Socorro Municipal, atualmente instalado no Hospital Santa Lucinda, será transferido para o Hospital Regional do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

 MINUTA DE ESCRITURA DE COMODATO
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SAIBAM quantos esta pública escritura virem, que aos..... dias do mês
de.......................de mil novecentos e oitenta e oito (1988), nesta Cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Estado de São Paulo, em meu Cartório, perante mim Escrivão e as duas (2) testemunhas adiante nomeadas e no final assinadas, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: como outorgante comodante a FUNDAÇÃO SÃO PAULO, entidade mantenedora da Pontíficia Universidade Católica de São Paulo, pessoa jurídica de fins não lucrativos, com sede nesta Capital, na rua Monte Alegre 984, registrada sob nº 48.326 no Livro de Registro de Pessoas Jurídicas do 4º Cartório de Registro de Titulos e Documentos da Comarca da Capital, inscrita no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob nº 60.990.751/0001-24, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo e Procurador Profº Armando João Caropreso,
brasileiro, casado, advogado e economista, residente e domiciliado nesta Capital, na rua Haddeck Lobo 1730, R.G. nº 301.385.SP. e CIC. 022.433.108-20, conforme procuração por instrumento público lavrada nas notas do Tabelionato desta Capital, m............
de.........de........., (L.......fls.....), arquivada nesta Notas; como outorgada comodatária a Municipalidade de Sorocaba, representada por...............................
...............................................................................; como anuentes o Estado de São Paulo (Secretaria da Saúde) representado por....................
..........................................................................................
e a pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com sede no mesmo endereço da ortogante comodante, CGC nº 60.990.751/0002-05, neste ato representada por...............
..........................................................................................
e como interveniente o Dr. Ruy Sergio Rabello Pinho, 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, portador da célula de identidade R.G. nº 5.121.303-SSP-SP. e do CIC. nº 696.420.368-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, todos meus conhecidos e das testemunhas referidas, do que dou fé. Perante os quais, pela Outorgante Comodante me foi dito que 1º) - por força da averbação nº 1, de 20 de agosto de 1972, efetuadas à margem da transcrição nº 15.964, de 26 de abril de 1960, do 2º Cartório de Registro de Imóveis e anexos da Comarca de Sorocaba, neste Estado, é senhora e legitima possuidora de vinte e quatro (24)
lotes de terrenos, de forma irregular, que constituem a Quadra II do Jardim São Bento, (loteamento não inscrito de acordo com o Dec. lei 58, de 10.12.37), da Cidade de Sorocaba, neste Estado, que, na sua totalidade, assim se descreve: faz frente de um lado, onde mede cem (100) metros, para a Rua Claudio Manoel da Costa; de outro lado, onde mede noventa e dois (92) metros para a rua dos Andradas; de outro lado, onde mede oitenta e dois (82) metros para a rua Conde D'Eu (prolongamento) e, de outro lado, onde mede noventa (90) metros para a rua Professor Ovidio Pires de Campos (prolongamento) medidas
essas sujeitas a diferenças para menos, em virtude do arrendondamento das esquinas, perfazendo a área de oito mil oitocentos e dois (8.802) metros quadrados aproximadamente. 2º) - Tendo em vista a autorização dada pelo seu Conselho Deliberativo, em sessão realizada no dia.......de................de 1988, conforme consta da Ata nº.......daquele Conselho que, rubricada pelas partes e pelas testemunhas, fica fazendo parte integrante desta escritura, e a autorização do Dr. Curador das Fundações, no final transcrita, ela outorgante comodante cede, em comodato, à MUNICIPALIDADE DE SOROCABA, na forma
como vem representada, a seguinte área de terrenos destacada da Quadra H do Jardim São Bento e representada pelos lotes nºs 06,07,08,09 e partes dos lotes 10 e 11, com a área total de mil novecentos e vinte e quatro metros quadrados (1924 m²), com as seguintes metragens e confrontações: faz frente para a rua Cláudio Manoel da Costa, aonde mede sessenta metros (60,00) e segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue trinta e dois metros (32), confrontando com a rua Conde D'Eu; deflete à direita
e segue trinta e nove (39) metros, confrontando com o lote nº 05 da Quadra H do loteamento Jardim São Bento, de propriedade da outorgante comodante; continua em reta vinte (20) metros, confrontando com o remanescente dos lotes 10 e 11 da Quadra H do mesmo loteamento, também de propriedade da outorgante comodante; deflete à direita e segue trinta e dois (32) metros, confrontando com o lote 12 da Quadra H do mesmo loteamento, ainda de propriedade do outorgante Comodante; indo atingir novamente a rua Cláudio Manoel da Costa, ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro, perfazendo uma área de um mil novecentos e vinte e quatro metros quadrados (1.924 m²); 3º) - a área ora cedida em comodato está inteiramente livre e desembaraçada de quaisquer onus; 4º) - a outorgada comodatária se obriga seguintes encargos: a) - construir e instalar na
referida área em plenas condições de funcionamento, no prazo de ........ meses, a contar da data desta escritura, um Edifício destinado ao Ambulatório com a arca a ser construída de três mil e setecentos metros quadrados (3.700 m²), de acordo com a planta que, rubricada pelas partes e testemunhas, passa a fazer parte integrante desta escritura, para atender as atividades docentes e assistenciais do Centro de Ciência Médicas
e Biológicas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em Sorocaba; b) - transferir,no prazo de......meses, a contar da data desta escritura, o Pronto Socorro Municipal do Hospital Santa Lucinda para o Hospital Regional do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, com anuência do governo do Estado de São Paulo (Secretaria da Saúde); 5º) - O prazo do presente contrato é de noventa e nove (99) anos é a Comodatária somente poderá utilizar a área ora emprestada para as finalidade constantes desta escritura; 6º) - Terminado o prazo contratual e desde que o Centro de Ciências Médicas e Biológicas da PUC.SP. ainda esteja mantido pela outorgante Comodante, o Edifício do Ambulatório e respectivas benfeitorias ficarão automaticamente incorporadas ao patrimônio dela Outorgante, Comodante, independentemente de qualquer formalidade; 7º) - A outorgante Comodante autoriza a Comodatária a construir a fazer reformas no terreno referido na cláusula 3ª, obrigando-se a assinar, como proprietária, as plantas e demais documentos que se fizerem necessários; 8º) - A outorgada comodatária responde, com relação à área de terreno objeto deste contrato e as benfeitorias nele existentes ou que vierem a existir, por todos e quaisquer tributos federais, estaduais e municipais e por todas as intimações e exigências da saúde pública e pelas despesas de pavimentação, esgotos, água e luz; 9º) - No caso de desapropriação total da área ora emprestada, a Comodante receberá a indenização devida pelo terreno e a Comodatário, a devida pelas benfeitorias. Parágrafo único - Ambas as partes ficarão exoneradas de qualquer responsabilidade decorrente deste contrato, se da desapropriação resultar a impossibilidade do uso do terreno para o fim previsto; 10º) - a inadimplência de obrigação contratual por qualquer das partes acarretará as seguintes consequências: I - se a parte inadimplente for a comodante, a Comodatária terá direito de considerar rescindido este contrato e de receber indenização pelas benfeitoria de qualquer natureza que houver executado, na forma prevista na cláusula 7ª; II - se a Comodatária for a parte inadimplente a Comodante terá
o direito de considerar rescindido este contrato e ficar com as benfeitorias de qualquer natureza, sem qualquer espécie de indenização por elas; 11ª) - A Comodatária se obriga não apenas a usar o terreno objeto deste contrato para o fim previsto na cláusula...4ª.. e de conformidade com as demais cláusulas, mas também a guarda-lo e conserva-lo às suas expensas durante todo o tempo em que estiver em seu poder, com o maior cuidado como se seu fôra, sob pena de responder por perdas e danos. 12º) - Para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este contrato, fica desde já eleito, o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Por ambas as partes me foi dito que para os efeitos fiscais dão à presente escritura o valor de Cr$ 2.000,00. Pela Pontifícia Universidade Católica de Saão Paulo, na forma com vem representada, me foi dito que concordava plenamente com a transferência do Pronto Socorro do Hospital Santa Lucinda para o Hospital Regional do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (ERSA-59) conforme previsto na cláusula...4º...alínea...b...desta escritura, ficando rescindido de pleno direito, na data da aludida trsansferência, o convênio que celebrou com a Municipalidade de Sorocaba em 12 de outubro de 1979 para
administração manutenção do referido Pronto Socorro. Pelo Estado de São Paulo (Secretaria da Saúde) na forma como vem representado, me foi dito que concordava plenamente com a transferência do Pronto Socorro Municipal, atualmente localizado no Hospital Santa Lucinda, para o Hospital Regional do Conjunto Hospitalar de Sorocaba. Pela outorgada Comodatária me foi dito, perante as mesmas testemunhas, que, autorizada pela Câmara Municipal de Sorocaba, mediante........................................................
.......................................................................................
aceita este contrato de cessão em comodato, com encargos, e sta escritura em todos os seus termos. Pelo interveniente Dr.Ruy Sergio Rebello Pinho, 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, me foi dito que concordava com esta escritura em todos os seus termos. E, por estarem, as partes, justas econtratadas, me pediram lhes lavrasse a presente. E, de como assim o disseram.