LEI Nº
297, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952.
Dá
denominação a cemitério municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada Cemitério de São João Batista, o cemitério ora existente no
Distrito de Paz de Votorantim.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de outubro de 1952.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de
outubro de 1952.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.