LEI Nº 2.967, de 28 de novembro de 1988.

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o Triênio de 1989 - 1991 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município, para o Triênio de 1989/1991, no qual as Receitas e Despesas de Capital atingem o valor de Cz$ 127.189.372.000,00 (Cento e vinte e sete bilhões, cento e oitenta e nove milhões e trezentos e setenta e dois mil cruzados).

Artigo 2º - As Receitas previstas e as Despesas fixadas para cada exercício constam nos anexos I e II à esta Lei.

Artigo 3º - As Despesas fixadas nos anexos a esta Lei, ficarão automaticamente alteradas pelos créditos adicionais abertos em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de capital.

Artigo 4º - Esta Lei vigorará de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1991.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)