LEI Nº 2.967, de 28 de novembro de 1988.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município
para o Triênio de 1989 - 1991 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado
o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município, para o Triênio de
1989/1991, no qual as Receitas e Despesas de Capital atingem o valor de Cz$
127.189.372.000,00 (Cento e vinte e sete bilhões, cento e oitenta e nove
milhões e trezentos e setenta e dois mil cruzados).
Art. 2º As Receitas
previstas e as Despesas fixadas para cada exercício constam nos anexos I e II à
esta Lei.
Art. 3º As Despesas
fixadas nos anexos a esta Lei, ficarão automaticamente alteradas pelos créditos
adicionais abertos em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou
reduzirem dotações para gastos de capital.
Art. 4º Esta Lei
vigorará de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1991.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.