LEI Nº 2.967, de 28 de novembro de 1988.

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o Triênio de 1989 - 1991 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município, para o Triênio de 1989/1991, no qual as Receitas e Despesas de Capital atingem o valor de Cz$ 127.189.372.000,00 (Cento e vinte e sete bilhões, cento e oitenta e nove milhões e trezentos e setenta e dois mil cruzados).

 

Art. 2º  As Receitas previstas e as Despesas fixadas para cada exercício constam nos anexos I e II à esta Lei.

 

Art. 3º  As Despesas fixadas nos anexos a esta Lei, ficarão automaticamente alteradas pelos créditos adicionais abertos em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de capital.

 

Art. 4º  Esta Lei vigorará de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1991.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.