LEI Nº
296, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952.
Dispõe sôbre inclusão de vias públicas zona comercial secundária,
do Código de Obras.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Para efeito do que dispõem os artigos 18 e 19 do Código de Obras do Município (Lei nº 162 de 18 de agôsto de
1950), passam a fazer parte da Zona Comercial Secundária, as ruas Cel.
Nogueira Padilha, até a rua João Tomé de Souza; Hermelindo Matarazzo, até a rua
Silva Abreu; avenida São Paulo, até a rua Padre Madureira; rua Comendador Oetterer e Mascarenhas Camelo.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de outubro de 1952.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeitura
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de
outubro de 1952.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.