LEI Nº 2.953, de 10 de novembro de 1988.

Autoriza a celebração de convênio com a Guarda Mirim de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Guarda Mirim de Sorocaba para a utilização de serviços de guardinhas no Paço Municipal, cuja minuta anexa fica integrando a presente lei.

Artigo 2º - O convênio a que se refere esta lei poderá ser renovado anualmente, enquanto houver interesse das partes convenentes.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNICIPAL, E GUARDA MIRIM DE SOROCABA, REPRESENTADA PELO SEU PRESIDENTE, VISANDO A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUARDINHAS NO PAÇO MUNICIPAL.


Aos____ dias do mês______________1.98__ a PRFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito Público Interno, CGC/MF nº 46.634.044/0001-74, representada pelo Prefeito Municipal Dr. Paulo francisco Mendes, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado nesta cidade de Sorocaba, à Avenida Armando Salles de Oliveira, nº 504, portador do RG. nº 3.905.598-SSP-SP, doravante designada Município, devidamente autorizada pela LEI nº___________, de_______________de 1.988, e a GUARDA MIRIM DE SOROCABA, sociedade civil declarada de utilidade pública Lei nº 1.268, de outubro de 1.964,CGC/MF Nº 45.409.034/0001-72, representada pelo seu Presidente___________________________________________, doravante designada GUARDA MIRIM, resolvem celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:
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Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços entre os partícipes, no sentido de dar ocupação útil a menores,selecionados pela Guarda Mirim de Sorocaba, para esse mister.

CLÁUSULA SEGUNDA:
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A GUARDA MIRIM compromete-se a colocar a disposição do Município até 10 (dez) guardinhas,para a prestação de serviços inerentes às funções para as quais são selecionados

CLÁUSULA TERCEIRA:
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O MUNICÍPIO poderá, a qualquer momento, solicitar a substituição de guardinhas, ou requisitar o número necessário de guardinhas, de acordo com os seus interesses e quando verificada a necessidade pelo órgão a que estiverem a disposição.

CLÁUSULA QUARTA:
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O MUNICÍPIO compromete-se a contribuir, mensalmente, para GAURDA MIRIM, com a quantia de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) por guardinha colocado à disposição, não se excedendo o número previsto na cláusula segunda, desde que não sejam requisitados outros guardinhas.

CLÁUSULA QUINTA:
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A prestação dos serviços de gaurdinhas são declarados expressamente de caráter eventual, de modo a não evidenciar qualquer direito relativo aos mesmos, quer de ordem civil, quer de ordem trabalhista.

CLÁUSULA SEXTA:
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Cabaerá ao Município indicar os locais da prestação dos serviços de que trata o presente convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA:
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O presente convênio terá a duração inicial de 01 (um) ano, partir de sua assinatura, e poderá ser reformado em prorrogação, se houver interesse das partes, caso em que a quantia mencionada na cláusula quarta será corrigida, a título de contribuição, nos termos da legislação e índices vigentes.

CLÁUSULA OITAVA:
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O presnte convênio poderá ser rescindido ou denunciado a qualquer momento, mediante comunicado prévio e escrito à outra parte, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

CLÁUSULA NONA:
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fica eleito o foro de Sorocaba para dirimir dúvidas que forem suscitadas e não resolvidas administrativamente.

E, por estarem assim, conveniados, assinam o presente em duas vias de igual teor, para fins e efeitos de direito.

PAULO FRANCISCO MENDES
( Prefeito Municipal)


GUARDA MIRIM


TESTEMUNHAS:

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