LEI Nº 2.953, de 10 de novembro de 1988.
Autoriza a celebração de convênio com a Guarda Mirim de
Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Guarda
Mirim de Sorocaba para a utilização de serviços de guardinhas no Paço
Municipal, cuja minuta anexa fica integrando a presente lei.
Art. 2º O convênio a
que se refere esta lei poderá ser renovado anualmente, enquanto houver
interesse das partes convenentes.
Art. 3º As despesas
com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de novembro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA, REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNICIPAL, E GUARDA MIRIM DE SOROCABA,
REPRESENTADA PELO SEU PRESIDENTE, VISANDO A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
GUARDINHAS NO PAÇO MUNICIPAL.
Aos____ dias do mês______________1.98__ a PRFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito Público Interno, CGC/MF nº
46.634.044/0001-74, representada pelo Prefeito Municipal Dr. Paulo Francisco
Mendes, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado
nesta cidade de Sorocaba, à Avenida Armando Salles de Oliveira, nº 504,
portador do RG. nº 3.905.598-SSP-SP, doravante designada Município, devidamente
autorizada pela LEI nº___________, de_______________de
1.988, e a GUARDA MIRIM DE SOROCABA, sociedade civil declarada de utilidade
pública Lei nº 1.268, de outubro de 1.964,CGC/MF Nº 45.409.034/0001-72,
representada pelo seu Presidente___________________________________________, doravante
designada GUARDA MIRIM, resolvem celebrar o presente convênio mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
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Constitui objeto do presente convênio a conjugação de
esforços entre os partícipes, no sentido de dar ocupação útil a menores, selecionados
pela Guarda Mirim de Sorocaba, para esse mister.
CLÁUSULA SEGUNDA:
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A GUARDA MIRIM compromete-se a colocar a
disposição do Município até 10 (dez) guardinhas, para a prestação de serviços
inerentes às funções para as quais são selecionados
CLÁUSULA TERCEIRA:
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O MUNICÍPIO poderá, a qualquer momento, solicitar a
substituição de guardinhas, ou requisitar o número necessário de guardinhas, de
acordo com os seus interesses e quando verificada a necessidade pelo órgão a
que estiverem a disposição.
CLÁUSULA QUARTA:
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O MUNICÍPIO compromete-se a contribuir, mensalmente, para
GAURDA MIRIM, com a quantia de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) por guardinha
colocado à disposição, não se excedendo o número previsto na cláusula segunda,
desde que não sejam requisitados outros guardinhas.
CLÁUSULA QUINTA:
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A prestação dos serviços de guardinhas são declarados
expressamente de caráter eventual, de modo a não evidenciar qualquer direito
relativo aos mesmos, quer de ordem civil, quer de ordem trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA:
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Caberá ao Município indicar os locais da prestação dos
serviços de que trata o presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA:
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O presente convênio terá a duração inicial de 01 (um) ano,
partir de sua assinatura, e poderá ser reformado em prorrogação, se houver
interesse das partes, caso em que a quantia mencionada na cláusula quarta será
corrigida, a título de contribuição, nos termos da legislação e índices
vigentes.
CLÁUSULA OITAVA:
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O presente convênio poderá ser rescindido ou denunciado a
qualquer momento, mediante comunicado prévio e escrito à outra parte, com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA NONA:
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fica eleito o foro de Sorocaba para dirimir dúvidas que
forem suscitadas e não resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim, conveniados, assinam o presente em
duas vias de igual teor, para fins e efeitos de direito.
PAULO FRANCISCO MENDES
( Prefeito Municipal)
GUARDA MIRIM
TESTEMUNHAS:
1._________________________________________
2.________________________________________