LEI Nº 2.952,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 3.196/1989)
Dispõe sobre
desafetação de bem de uso comum do povo e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
desafetado de rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominiais do Município, o imóvel público a seguir descrito e caracterizado,
destinado à construção de uma unidade escolar:
Uma área com
1.522,00 m2, destinada à área verde, sita na Vila Angélica, Bairro
da Terra Vermelha, com a seguinte descrição: partindo do marco nº 1, que faz
divisa com Antônio José Moreira, segue na extensão de 22,00 m2, pela
Rua Pedroso de Barros até o marco nº 2, deflete na extensão de 49,10 m, fazendo
divisa com terreno que consta pertencer a Ademilda Maria Rosa e outros; até o
marco nº 3, deflete à direita na extensão de 40,00 m, pela Rua Dolores Bruno,
até o marco nº 4, deflete à direita na extensão de 51,30 m, fazendo divisa com
terreno que consta pertencer a Antônio José Moreira, até encontrar o marco nº
1.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 10 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.