LEI Nº 29, DE 22 DE MARÇO DE 1948.

Dispõe sôbre fixação de novas taxas para os cemitérios.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º As taxas sôbre inumação, exumação, transferência de sepulturas e concessões perpétuas ou temporárias nos cemitérios municipais bem como as de fiscalização de cemitérios particulares, de que trata o item “b”, do art. 99 e seu parágrafo 1º, da Lei n. 27, de 21 de dezembro de 1936, passam a ser cobradas de acôrdo com a tabela anexa.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de março de 1948.

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de março de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

TABELA 

1 – Cruzes nas quadras gerais.......... Cr$ 6,00

2 – Enterramentos em sepulturas perpetuas....... 40,00

3 – Enterramentos em sepulturas gerais, quadra de maiores....... 25,00

4 – Idem, Idem, quadra de menores........... 15,00

5 – Exumação........... 70,00

6 – Sepultura, perpétua, para adultos......... 600,00

7 – Idem, Idem, para menores.......... 300,00

8 – Placa de sepultura perpétua......... 5,00