LEI Nº 2.908, de 19 de outubro de 1988.
Dispõe sobre autorização de celebração de convênio entre a
Prefeitura Municipal e a Secretária de Estado da Cultura - Conselho de Defesa do
Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado CONDEPHAAT,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretária de Estado da Cultura,
através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico
e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, objetivando a restauração e a conservação
do Mosteiro de São Bento e da Igreja de Sant'Anna de Sorocaba.
Art. 2º Pelo convênio ora autorizado a Prefeitura Municipal
de Sorocaba dividirá com o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico,
Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT as despesas
decorrentes da restauração e conservação dos referidos edifícios, na proporção
de cinqüenta por cento do custo total.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentária próprias.
Art. 4º
Esta lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.