LEI Nº 2.908, de 19 de outubro de 1988.

 

Dispõe sobre autorização de celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Secretária de Estado da Cultura - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado CONDEPHAAT, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretária de Estado da Cultura, através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, objetivando a restauração e a conservação do Mosteiro de São Bento e da Igreja de Sant'Anna de Sorocaba.

 

Art. 2º Pelo convênio ora autorizado a Prefeitura Municipal de Sorocaba dividirá com o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT as despesas decorrentes da restauração e conservação dos referidos edifícios, na proporção de cinqüenta por cento do custo total.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentária próprias.

 

Art. 4º  Esta lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.