LEI Nº 2.908, de 19 de outubro de 1988.
Dispõe sobre autorização de celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Secretária de Estado da Cultura - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado CONDEPHAAT, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretária de Estado da Cultura, através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, objetivando a restauração e a conservação do Mosteiro de São Bento e da Igreja de Sant'Anna de Sorocaba.
Artigo 2º- Pelo convênio ora autorizado a Prefeitura Municipal de Sorocaba dividirá com o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT as despesas decorrentes da restauração e conservação dos referidos edifícios, na proporção de cinqüenta por cento do custo total.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentária próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)