LEI Nº 2.845, de 13 de setembro de 1988.
Dispõe sobre denominação de "Giovani Poles", a uma
via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Giovani Poles", a rua nº 5, localizada no Jardim
Pacaembú, nesta cidade.
Art. 2º As placas
indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1920 /
1986 ".
Art. 3º As despesas
com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de setembro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
RUBENS ALBIERO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.