LEI Nº 28, DE 22
DE MARÇO DE 1948.
Dispõe sôbre aumento de vencimentos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Ficam elevados do padrão “F” para o padrão “H” os
vencimentos dos dois cargos de Encarregado de Filtros e Bombas constantes da
Tabela I, anexa ao decreto lei n. 169, de 15 de fevereiro de 1947.
Art. 2º Os aumentos de vencimentos estabelecidos nesta lei
vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1948.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão pôr
conta da verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de março de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 22 de março de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.