LEI Nº 2.810, de 05 de setembro de 1988.
Dispõe
sobre a regularização de desmembramento de imóveis, dando outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado aos
proprietários de imóveis adquiridos anteriormente à vigência desta lei, com
área, testada ou profundidade inferiores ao mínimo legal previsto para o local,
ou se desmembramento, na forma e prazo previstos.
Parágrafo
único. Aos adquirentes de imóveis em sociedade fica também assegurado os
direitos previstos nesta lei, desde que as áreas desmembradas atendam os
mínimos legais.
Art. 2º As áreas resultantes do desmembramento deverão
ter testada mínima de 5,00 m para lotes encravados e 7,00m para lotes de
esquina.
Art. 3º As áreas mínimas resultantes do desmembramento
deverão ser de 125,00 m2.
Art. 4º O pedido de regularização do desmembramento
será deferido mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
a)
Requerimento solicitando a regularização do desmembramento.
b) Título
de propriedade compreendendo escritura com Certidão de Registro atualizado. Em
caso de compromisso de Compra e Venda, será necessária a apresentação de
certidão de registro em nome de compromissário vendedor bem como sua anuência
no desmembramento.
c)
Memorial Descritivo das áreas resultantes (05 vias)
d) Planta
do Desmembramento (05 vias), assinadas por Técnico responsável habilitado no
CREA e licenciado no Município.
Art. 5º O imóvel deverá estar quites com os tributos
Municipais.
Art. 6º Os efeitos desta Lei cessarão em 180 (cento e
oitenta) dias, contados à partir de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
RUBENS
ALBIERO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.