LEI Nº 2.809, de 05 de setembro de 1988.
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o
Ministério da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério da
Previdência de Assistência Social - Fundação Nacional do Bem Estar do Menor -
FUNABEM, para o desenvolvimento do Projeto do Menor de Sorocaba, nos termos da
minuta que acompanha e integra esta Lei.
Art. 2º Para
cumprimento dos termos do convênio ora autorizado, fica o Executivo autorizado
a tomar todas as medidas que sejam necessárias, inclusive, se for o caso,
repassar recursos para entidades sociais do município que venham a integrar o
Projeto do Menor.
Art. 3º As despesas
com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1988, 335º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
RUBENS ALBIERO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
M I N U T A
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL/MPAS
FUNABEM/FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM-ESTAR DO MENOR
R. Visconde de Inhaúma,39 - C. postal 3871-Rio de
Janeiro-RJ-CEP. 20091
________________celebrado entre a FUNABEM/FUNDAÇÃO NACIONAL
DO BEM-ESTAR DO MENOR e______________________ do mês de__________de
198_______, a FUNABEM/FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM-ESTAR DO MENOR, com sede à Rua
Visconde de Inhaúma nº
39, Rio de Janeiro, Inscrita no CGC sob o nº
33.502.329/0001-00, representada neste ato por______________________e
a Prefeirura Municipal de Sorocaba com sede à Av.
Engº Carlos Reinaldo Mendes S/N, Inscrita no CGCF sob o nº 46.634.044/0001-74 ,
representado (a) por Prefeito Paulo Francisco Mendes, brasileiro (a), Inscrito
no CIC sob nº 299.625.108-30 , doravante denominados FUNABEM e CONVENIADO
(A)/CONTRATADO (A), ajustam celebrar o presente CONVÊNIO/CONTRATO de cooperação
técnica e financeira, nos termos da Cláusulas seguintes e em conformidade com o
disposto no artigo 10, Item VI, do Decreto nº 83.149/79.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este CONVÊNIO/CONTRATO visa atender o menor em situação
Irregular, nos termos do artigo 2º da Lei nº 6.697/79 e em conformidade com o
que preceitua a Lei nº 4.513/64 e normas que regem a matéria, tendo por
objetivo:
Proniciar
um atendimento prentivo a menores de ambos os sexos
visando seu desenvolvimento global e favorecendo a melhoria de sua
condição de vida, através de um processo de formação sócio-educativa
e pré-profissionalizante, contribuindo para o desenvolvimento da comunidade à
partir da participação de seus elementos nesse processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos a serem repassados pela FUNABEM integram
orçamento próprio, alocados na Atividade_______________ - Assistência Técnica e
Cooperação Financeira - e serão depositados em conta
específica alusiva ao CONVÊNIO/CONTRATO, em conformidade com os valores e
números de parcelas estabelecidas no
cronograma de desembolso, parte integrante deste
instrumento.
§ 1º Os recursos, a partir da 3º (terceira) parcela, somente
serão liberados pela FUNABEM após o(a) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) prestar
informações da
execução físico-financeira relativas à 1ª (primeira) e,
assim, sucessivamente.
§ 2º O valor global
do presente CONVÊNIO/CONTRATO é de Cz$
10.157.366,00 (deis milhões cento e cinquenta e sete mil
trezentos e sessenta e seis cruzados) sendo que a FUNABEN cooperará com a
importância Cz$ 4.500.000,00 (quatro milhões e
quinhentos mil cruzados) conforme Notas de Empenho abaixo:
NÚMERO DATA VALOR
§ 3º Em contrapartida
o(a) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) cooperará com a importância de Cz$
5.657.366,00 (cinco milhões seiscentos e cincoenta e
sete mil trezentos e sessenta e seis cruzados) para a manutenção de
núcleos de atendimento a menores instalados em bairros da periferia sendo que
desse montante Cz$ 3.200.000,00 (treis milhões e
duzentos mil cruzados) provém
de recursos municipais e Cz$ 2.457.366,00 (dois milhões
quatrocentos e cincoenta e sete mil e trezentos e
sessenta e seis cruzados) de recursos federais será participação de outros.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MOVIMENTO FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
O movimento financeiro e a prestação de contas dos recursos
da FUNABEM serão efetuados pelo(a) CONVENIADOS(A)/CONTRATADO(A), em
conformidade com o que
determinam a legislação em vigor e a Instrução Normativa de
Procedimentos para Prestação de Assistência Técnica e Cooperação Financeira da
FUNABEM, do conhecimento do(a)
CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) e parte integrante deste
instrumento.
§ 1º O depósito e a
movimentação financeira dos recursos da FUNABEM serão efetuados no Banco do
Brasil S/A, Agência Sorocaba , à conta do CONVÊNIO/CONTRATO FUNABEM/ e, na
falta deste, por ordem de prioridade, na Agência da Caixa Econômica Federal, no
Banco Oficial da Unidade Federal ou rede bancária particular.
§ 2º O movimento
financeiro dos recursos da FUNABEM será efetuado mediante cheques nominais
assinados, em conjunto, pelo titular do(a) CONVENIADO/ CONTRATADO(A)ou por quem
ele especialmente designar e por outro representante legal do(a) mesmo(a).
§ 3º Os recursos
repassados para outras entidades serão depositados e movimentados de acordo o
previsto nos parágrafos anteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPETÊNCIA DA FUNABEM
Compete à FUNABEM:
a) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste
CONVÊNIO/CONTRATO, conforme mencionado na Cláusula Primeira, zelando pelo
cumprimento das diretrizes da
Política Nacional do Bem-Estar do Menor;
b) prestar assistência técnica ao(à)
CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) visando a consecução dos objetivos proposto neste
instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMPETÊNCIA DO(A)
CONVENIADO(A)/CONTRATADOS(A)
Compete ao (à)CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A):
a) observar e fazer cumprir as diretrizes, normas e
critérios fixados pela FUNABEM no desenvolvimento dos Programas de Atendimento
ao Menor, decorrentes deste
CONVÊNIO/CONTRATO;
b) responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos
recebidos, que não poderão ser destinados a qualquer outros fins, ainda que na
mesmas instituição
CONVENIADA/CONTRATADA, sob pena de responsabilidade de seus
dirigentes, prepostos e sucessores, salvo a prévia anuência da FUNABEM;
c) ressarcir à FUNABEM os recursos recebidos através deste
CONVÊNIO/
CONTRATO, quando se comprovar a sua inadequada aplicação;
d) responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal,
trabalhista e previdenciária , danos causados a terceiros e pagamento de
seguros em geral, eximindo a
FUNABEM de quaisquer ônus e reivindicações, perante
terceiros, em juízo ou fora dele;
e) prestar informações à FUNABEM sobre a execução
físico-financeira das atividades neste instrumento, conforme estabelecido no §
1º, da Claúsula Segunda;
f) responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
g) encaminhar, à FUNABEM, no caso de repasse de recursos
para outras entidades, cópias do Convênio/Contrato, no qual, obrigatoriamente,
deverá constar cláusula que indique o montante dos da FUNABEM;
h) enviar, à FUNABEM, cópias dos contratos que venham a ser
firmados para a execução de obras e serviços de engenharia,de
acordo com objetivo do CONVÊNIO/CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA - DA COMPETÊNCIA MÚTUA
Compete à FUNABEM e ao(à) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A):
a) manter intercâmbio e informações referentes a ações de
atendimento ao menor e, especialmente, às atividades propostas neste
CONVÊNIO/CONTRATO;
b) divulgar as atividades desenvolvidas e seus resultados,
enfatizando a participação conjunta e, expressamente, o nome da FUNABEM.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente CONVÊNIO/CONTRATO terá vigência no período de______a________, podendo ser renovado por consenso das
partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
I - Operar-se-à a rescisão do prente instrumento, a qualquer tempo, por denúncia das
partes ou por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial.
II - No caso de rescisão por inadimplência do(a)
CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A), ainda que por seus prepostos, serão tomadas as
contas, feitos os acertos finais e apuradas as responsabilidades decorrentes da
má aplicação ou alcance, dos recursos repassados, do que será a FUNABEM
indenizada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DOS DEMAIS COMPROMISSOS
I - Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos
provenientes deste CONVÊNIO/CONTRATO não poderão ter finalidade diversas
daquela determinada no objetivo deste instrumento, salvo com a prévia
autorização da FUNABEM.
II - O(A) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) ou entidade
beneficiada deverá manter registro patrimonial atualizado, dos bens adquiridos
com recursos deste CONVÊNIO/CONTRATO.
III - Ocorrendo estinção ou
mudança de objetivo do(a) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) ou entidade beneficiada
com recursos decorrentes da celebração deste CONVÊNIO/CONTRATO, caberá à
FUNABEM manter contatos formais com Órgão Público executor da Política Nacional
do Bem-Estar do Menor, com objetivo de cooperação para a retirada dos
equipamentos e indicação da entidade que os deva receber.
IV - O descumprimento deste CONVÊNIO/CONTRATO desqualificará
o(a) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) para o recebimento de outros recursos, a
critério da FUNDABEM.
Estando as partes de pleno acordo com os termos do presente
CONVÊNIO/CONTRATO, elegem o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para
dirimir quetões oriundas deste instrumento, que
assinam em________(____________) vias, de igual teor, na presença das
testemunhas abaixo.
_____________________________________________
p/FUNABEM
_____________________________________________
p/ CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1ª)
2ª)