LEI
Nº 2.809, de 05 de setembro de 1988.
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Ministério da
Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Ministério da Previdência de Assistência Social - Fundação Nacional do Bem
Estar do Menor - FUNABEM, para o desenvolvimento do Projeto do Menor de
Sorocaba, nos termos da minuta que acompanha e integra esta Lei.
Artigo 2º - Para cumprimento dos termos do convênio ora autorizado, fica o
Executivo autorizado a tomar todas as medidas que sejam necessárias, inclusive,
se for o caso, repassar recursos para entidades sociais do município que venham
a integrar o Projeto do Menor.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Rubens Albiero
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)
M I
N U T A
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL/MPAS
FUNABEM/FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM-ESTAR DO MENOR
R. Visconde de Inhaúma,39 - C. postal 3871-Rio de Janeiro-RJ-CEP. 20091
________________celebrado entre a FUNABEM/FUNDAÇÃO
NACIONAL DO BEM-ESTAR DO MENOR
e_____________________________________________________________
Aos _______ dias do mês de_________________de 198_______, a FUNABEM/FUNDAÇÃO
NACIONAL DO BEM-ESTAR DO MENOR, com sede à Rua Visconde de Inhaúma nº
39, Rio de Janeiro, Inscrita no CGC sob o nº 33.502.329/0001-00, representada
neste ato por________________________________________________________________________
e a Prefeirura Municipal de Sorocaba com sede à Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes
S/N, Inscrita no CGCF sob o nº 46.634.044/0001-74 , representado (a) por
Prefeito Paulo Francisco Mendes, brasileiro (a), Inscrito no CIC sob nº
299.625.108-30 , doravante denominados FUNABEM e CONVENIADO (A)/CONTRATADO (A),
ajustam celebrar o presente CONVÊNIO/CONTRATO de cooperação técnica e
financeira, nos termos da Cláusulas seguintes e em conformidade com o disposto
no artigo 10, Item VI, do Decreto nº 83.149/79.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este CONVÊNIO/CONTRATO visa atender o menor em situação Irregular, nos termos
do artigo 2º da Lei nº 6.697/79 e em conformidade com o que preceitua a Lei nº
4.513/64 e normas que regem a matéria, tendo por objetivo:
Proniciar um atendimento prentivo a menores de ambos os sexos visando
seu desenvolvimento global e favorecendo a melhoria de sua condição de
vida, através de um processo de formação sócio-educativa e
pré-profissionalizante, contribuindo para o desenvolvimento da comunidade à
partir da participação de seus elementos nesse processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos a serem repassados pela FUNABEM integram orçamento próprio,
alocados na Atividade_________________________________ - Assistência Técnica e
Cooperação Financeira - e serão depositados em conta específica alusiva ao
CONVÊNIO/CONTRATO, em conformidade com os valores e números de parcelas
estabelecidas no
cronograma de desembolso, parte integrante deste instrumento.
§ 1º Os recursos, a partir da 3º (terceira) parcela, somente serão liberados
pela FUNABEM após o(a) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) prestar informações da
execução físico-financeira relativas à 1ª (primeira) e, assim, sucessivamente.
§ 2º - O valor global do presente CONVÊNIO/CONTRATO é de Cz$
10.157.366,00 (deis milhões cento e cinquenta e sete mil trezentos e sessenta e
seis cruzados) sendo que a FUNABEN cooperará com a importância Cz$ 4.500.000,00
(quatro milhões e
quinhentos mil cruzados) conforme Notas de Empenho abaixo:
NÚMERO DATA VALOR
§ 3º - Em contrapartida o(a) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) cooperará com a
importância de Cz$ 5.657.366,00 (cinco milhões seiscentos e cincoenta e sete
mil trezentos e sessenta e seis cruzados) para a manutenção de núcleos de
atendimento a menores instalados em bairros da periferia sendo que desse
montante Cz$ 3.200.000,00 (treis milhões e duzentos mil cruzados) provém
de recursos municipais e Cz$ 2.457.366,00 (dois milhões quatrocentos e
cincoenta e sete mil e trezentos e sessenta e seis cruzados) de recursos
federais será participação de outros.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MOVIMENTO FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O movimento financeiro e a prestação de contas dos recursos da FUNABEM serão
efetuados pelo(a) CONVENIADOS(A)/CONTRATADO(A), em conformidade com o que
determinam a legislação em vigor e a Instrução Normativa de Procedimentos para
Prestação de Assistência Técnica e Cooperação Financeira da FUNABEM, do
conhecimento do(a)
CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) e parte integrante deste instrumento.
§ 1º - O depósito e a movimentação financeira dos recursos da FUNABEM serão
efetuados no Banco do Brasil S/A, Agência Sorocaba , à
conta do CONVÊNIO/CONTRATO FUNABEM/ e, na falta deste, por ordem de prioridade,
na Agência da Caixa Econômica Federal, no Banco Oficial da Unidade Federal ou
rede bancária particular.
§ 2º - O movimento financeiro dos recursos da FUNABEM será efetuado mediante
cheques nominais assinados, em conjunto, pelo titular do(a) CONVENIADO/ CONTRATADO(A)ou
por quem ele especialmente designar e por outro representante legal do(a)
mesmo(a).
§ 3º - Os recursos repassados para outras entidades serão depositados e
movimentados de acordo o previsto nos parágrafos anteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPETÊNCIA DA FUNABEM
Compete à FUNABEM:
a) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste CONVÊNIO/CONTRATO,
conforme mencionado na Cláusula Primeira, zelando pelo cumprimento das
diretrizes da
Política Nacional do Bem-Estar do Menor;
b) prestar assistência técnica ao(à) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) visando a
consecução dos objetivos proposto neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMPETÊNCIA DO(A) CONVENIADO(A)/CONTRATADOS(A)
Compete ao (à)CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A):
a) observar e fazer cumprir as diretrizes, normas e critérios fixados pela
FUNABEM no desenvolvimento dos Programas de Atendimento ao Menor, decorrentes
deste
CONVÊNIO/CONTRATO;
b) responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, que não
poderão ser destinados a qualquer outros fins, ainda que na mesmas instituição
CONVENIADA/CONTRATADA, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes,
prepostos e sucessores, salvo a prévia anuência da FUNABEM;
c) ressarcir à FUNABEM os recursos recebidos através deste CONVÊNIO/
CONTRATO, quando se comprovar a sua inadequada aplicação;
d) responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e
previdenciária , danos causados a terceiros e pagamento de seguros em geral,
eximindo a
FUNABEM de quaisquer ônus e reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora
dele;
e) prestar informações à FUNABEM sobre a execução físico-financeira das
atividades neste instrumento, conforme estabelecido no § 1º, da Claúsula
Segunda;
f) responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à
utilização dos recursos;
g) encaminhar, à FUNABEM, no caso de repasse de recursos para outras entidades,
cópias do Convênio/Contrato, no qual, obrigatoriamente, deverá constar cláusula
que indique o montante dos da FUNABEM;
h) enviar, à FUNABEM, cópias dos contratos que venham a ser firmados para a
execução de obras e serviços de engenharia,de acordo com objetivo do
CONVÊNIO/CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA - DA COMPETÊNCIA MÚTUA
Compete à FUNABEM e ao(à) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A):
a) manter intercâmbio e informações referentes a ações de atendimento ao menor
e, especialmente, às atividades propostas neste CONVÊNIO/CONTRATO;
b) divulgar as atividades desenvolvidas e seus resultados, enfatizando a
participação conjunta e, expressamente, o nome da FUNABEM.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente CONVÊNIO/CONTRATO terá vigência no período de______a________,
podendo ser renovado por consenso das partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
I - Operar-se-à a rescisão do prente instrumento, a qualquer tempo, por
denúncia das partes ou por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e
condições,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
II - No caso de rescisão por inadimplência do(a) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A),
ainda que por seus prepostos, serão tomadas as contas, feitos os acertos finais
e apuradas as responsabilidades decorrentes da má aplicação ou alcance, dos
recursos repassados, do que será a FUNABEM indenizada, no prazo máximo de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DOS DEMAIS COMPROMISSOS
I - Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos provenientes deste
CONVÊNIO/CONTRATO não poderão ter finalidade diversas daquela determinada no
objetivo deste instrumento, salvo com a prévia autorização da FUNABEM.
II - O(A) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) ou entidade beneficiada deverá manter
registro patrimonial atualizado, dos bens adquiridos com recursos deste
CONVÊNIO/CONTRATO.
III - Ocorrendo estinção ou mudança de objetivo do(a)
CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) ou entidade beneficiada com recursos decorrentes da
celebração deste CONVÊNIO/CONTRATO, caberá à FUNABEM manter contatos formais
com Órgão Público executor da Política Nacional do Bem-Estar do Menor, com
objetivo de cooperação para a retirada dos equipamentos e indicação da entidade
que os deva receber.
IV - O descumprimento deste CONVÊNIO/CONTRATO desqualificará o(a)
CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) para o recebimento de outros recursos, a critério
da FUNDABEM.
Estando as partes de pleno acordo com os termos do presente CONVÊNIO/CONTRATO,
elegem o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quetões
oriundas deste instrumento, que assinam em________(____________)
vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
_____________________________________________
p/FUNABEM
_____________________________________________
p/ CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1ª)
2ª)