LEI Nº
280, DE 19 DE MAIO DE 1952.
Dá nova
redação ao artigo 310 e seus parágrafos, do Código de Obras do Município.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
artigo 310 e seus parágrafos, da Lei nº 162, de 18 de agôsto de
1950, que dispõe sôbre o Código de Obras
do Município, passam a ter a seguinte redação:
"Art.
310. A Prefeitura Municipal de Sorocaba, pela sua Diretoria de Obras, fará
fornecimento gratuito, aos interessados, de plantas padronizadas para
construção de casas populares, que deverão ter, no mínimo, três cômodos, ou
seja: sala de jantar, quarto e cozinha, além das dependências sanitárias.
§ 1º As
plantas a que se refere o presente artigo terão como projetista e responsável
pela obra o diretor de obras, que as assinará juntamente com os interessados
pelas construções, ficando a cargo destes as despesas de selagem e
reconhecimento de firmas.
§ 2º Os benefícios a que se
referem os artigos da presente secção só serão concedidos uma vez a cada
interessado.
§ 3º Para
as construções na forma deste artigo, a Diretoria de Obras fornecerá a placa
exigida pelo artigo 7º do Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro
de 1933, mediante o recolhimento, pelos
interessados, na Tesouraria Municipal, da importância de Cr$ 50,00 (cinquenta
cruzeiros), a título de caução pela sua conservação até ao término da Obra,
importância essa que será restituída quando a placa for devolvida, estando ela
em perfeito estado.
§ 4º No
ato da entrega da planta devidamente licenciada, os interessados deverão
recolher aos cofres municipais a importância de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros),
correspondente à taxa de aluguel da placa, por ano."
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de maio de 1952.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de maio
de 1952.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.