LEI Nº 2.779, DE 01 DE SETEMBRO DE 1988.

(Revogada pela Lei nº 10.303/2012)

 

Dispõe sobre denominação de "Profa. Maria Augusta Macedo", a uma via pública de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Professora Maria Augusta Macedo", a rua Projetada nº 11 do Jardim Betânia, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: Emérita Cidadã - 1914/1984".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 01 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Rubens Albiero

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.