LEI Nº
2.779, DE 01 DE SETEMBRO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 10.303/2012)
Dispõe
sobre denominação de "Profa. Maria
Augusta Macedo", a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada "Professora Maria
Augusta Macedo", a rua Projetada nº 11 do Jardim Betânia, nesta
cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão além do nome, a expressão: Emérita Cidadã -
1914/1984".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Palácio
dos Tropeiros, em 01 de setembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Rubens Albiero
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias
de Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.