LEI Nº 273, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951.

(Revogada pela Lei nº 293/1952)

 

Altera a tabela de lançamentos do imposto de Indústrias e Profissões sôbre a industria têxtil, com movimento financeiro superior a Cr$ 10.000.000,00.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a tabela do imposto de Industrias e profissões com relação à industria têxtil, de acôrdo com a tabela anexa.

 

Parágrafo único. A tabela a que se refere este artigo será aplicada exclusivamente às organizações industriais que acusem movimento anual superior a Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de Cruzeiros).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1951.

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1951.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.