LEI Nº 2.714, DE 04 DE JULHO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sobre a autorização para a Prefeitura Municipal
receber, mediante repasse, recursos financeiros a fundo perdido do Governo do
Estado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do
Tesouro do Estado.
II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do
Estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no item I deste artigo, bem como as cláusulas estabelecidas pela
referida Secretaria.
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às
despesas com a execução das obras previstas no Programa de Cidades Médias.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso
III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão à implantação de serviços de drenagem e pavimentação de
trechos que compõe os itinerários de ônibus urbanos.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos
referidos convênios, correrão por conta de verbas próprias, constantes no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de julho de 1988, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo