LEI Nº 2.713, de 30 de junho de 1988.

 

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Banco de Olhos de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Banco de Olhos de Sorocaba nesta cidade, para auxiliar este a prestar serviços relacionados a enucleações: recolher, armazenar e distribuir córneas.

 

Parágrafo único. Fica acometida ao Secretário da Saúde e Promoção Social competência para assinar, em nome da Prefeitura, referido o convênio, cuja minuta integra esta lei.

 

Art. 2º  Este convênio entrará em vigor a partir da publicação desta Lei e terá vigência até o dia 31 de dezembro do corrente ano, podendo, a partir daí ser renovado, anualmente, a juízo e conveniência das partes.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação desta lei, onerarão verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O BANCO DE OLHOS DE SOROCABA.

 

Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Sr. Secretário da Saúde e Promoção Social em exercício, Dr. Fernando Biazzi, R.G. nº , doravante denominada simplesmente CONVENENTE e de outro lado o BANCO DE OLHOS DE SOROCABA, representada por seu Presidente Dr.WLAMYR GUSMÃO,R.G.nº7.252.825,entidade inscrita no CGC/MF sob o nº 50.795.566/0001-25, com endereço nesta cidade, à Rua Brás Cubas, nº 61, doravante denominada CONVENIADA, têm entre si ajustado o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

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O presente convênio tem por finalidade auxiliar o BANCO DE OLHOS DE SOROCABA a prestar serviços relacionados a enucleações: recolher, armazenar e distribuir córneas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

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A Convenente repassará à Conveniada, um auxílio mensal de 10 (dez) Valores de Referência Fiscal do Município de Sorocaba (VRFS), inclusive 13º mês, permitindo-se à conveniada a aplicação dos valores no pagamento de recursos humanos e aquisição do material necessário às enucleações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

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Os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais decorrentes da contratação de pessoal para o desenvolvimento das atividades objeto deste convênio, correrão por conta exclusiva da conveniada, isentando a convenente de qualquer vínculo decorrente dessa contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA

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A conveniada deverá prestar contas mensalmente dos valores recebidos e de suas atividades à convenente, através da Secretaria da Saúde e Promoção Social - Divisão de Promoção e Assistência Social.

 

CLÁUSULA QUINTA

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O presente convênio terá validade até 31 de dezembro de 1.988 e poderá ser renovado de acordo com o interesse de ambas as partes.

 

E, por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e validade e na presença de 02 (duas) testemunhas.

 

Palácio dos Tropeiros, em de de 1.988, 334º da fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO BIAZZI

(Secretário da Saúde e Promoção Social)

 

WLAMYR GUSMÃO

(Presidente)

 

TESTEMUNHAS:

 

1._____________________________________ 2.__________________________________________