LEI Nº 270,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de créditos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), a saber:
a) Cr$
180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) destinados à aquisição de um
caminhão para os serviços de estradas de rodagem;
b) Cr$
90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para aquisição de um automóvel destinado à serviços da Câmara Municipal.
Art. 2º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito adicional de Cr$
238.129,90 (duzentos e trinta e oito mil, cento e vinte e nove cruzeiros e
noventa centavos), suplementar às seguintes verbas do orçamento:
PODER
LEGISLATIVO Cr$
111/8-00-0-
Pessoal Fixo 8.677,40
PODER
EXECUTIVO
131/8-03-0-
Pessoal Fixo 7.037,40
131/8-07-0-
Pessoal Fixo 24.662,80
131/8-13-0-
Pessoal Fixo 37.901,20
211/8-89-0-
Pessoal Fixo 4.994.90
431/8-33-0-
Pessoal Fixo 33.494,60
431/8-33-4-
Despesas Diversas 28.000,00
433/8-33-0-
Pessoal Fixo 14.460,00
711/8-90-0-
Pessoal Fixo 56.901,60
921/8-99-4-
Despesas Diversas 22.000,00
Art. 3º Os
valores dos presentes créditos serão cobertos com os recursos provenientes das
anulações, nas importâncias abaixo, que ficam feitas nas seguintes verbas do
orçamento:
PARCIALMENTE
111/8-00-3-
Material de Consumo 12.000,00
131/9-02-0-
Pessoal Fixo 20.132,40
131/8-02-1-
Pessoal Variável 44.800,00
131/8-04-0-
Pessoal Fixo 72.000,00
131/8-09-0-
Pessoal Fixo 1.426,90
131/8-09-4-
Despesas Diversas 20.317,00
201/8-46-2-
Material Permanente 4.000,00
201/8-46-3-
Material de Consumo 1.853,00
221/8-89-0-
Pessoal Fixo 6.647,50
251/8-63-0-
Pessoal Fixo 56.144,90
251/8-63-2-
Material Permanente 3.100,00
251/8-63-4-
Despesas Diversas 2.850,00
261/8-81-0-
Pessoal Fixo 5.593,20
261/8-81-3-
Material de Consumo 11.127,00
301/8-80-0-
Pessoal Fixo 71.250,00
301/8-80-2-
Material Permanente 5.700,00
421/8-43-2-
Material Permanente 6.000,00
431/8-33-2-
Material Permanente 4.273,00
431/8-39-0-
Pessoal Fixo 1.400,00
432/8-33-0-
Pessoal Fixo 6.300,00
434/8-33-0-
Pessoal Fixo 12.600,00
451/8-34-3-
Material de Consumo 3.780,00
451/8-34-4-
Despesas Diversas 8.000,00
811/8-13-3-
Material de Consumo 1.835,00
921/8-99-4-
Despesas Diversas 40.000,00
TOTALMENTE
111/8-00-4-
Despesas Diversas 3.000,00
233/8-89-1-
Pessoal Variável 8.400,00
272/8-88-3-
Material de Consumo 1.000,00
273/8-88-3-
Material de Consumo 1.000,00
274/8-88-3-
Material de Consumo 1.000,00
275/8-88-3-
Material de Consumo 1.000,00
431/8-36-4-
Despesas Diversas 24.000,00
432/8-33-3-
Material de Consumo 1.000,00
433/8-33-3-
Material de Consumo 5.000,00
434/8-33-3-
Material de Consumo 3.000,00
435/8-33-0-
Pessoal Fixo 21.600,00
435/8-33-3-
Material de Consumo 1.000,00
451/8-34-2-
Material Permanente 5.000,00
811/8-13-4-
Despesas Diversas 5.000,00
820/8-09-4-
Despesas Diversas 4.000,00
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de
dezembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.