LEI Nº 2.670, de 28 de junho de 1988.
Dispõe sobre a criação do Coral Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Coral Municipal de Sorocaba, como parte integrante da Divisão de Cultura, subordinado à Secretaria da Educação e Cultura.
Artigo 2º - O Coral Municipal de Sorocaba terá por finalidade:
I - representar o Município nos eventos comemorativos;
II - colaborar com as promoções cívico-culturais da Prefeitura Municipal de Sorocaba;
III - revelar talentos musicais de pessoas que se identificam com a Música Coral, possibilitando-lhes, de forma planejada e sistemática, o aperfeiçoamento musical e o desenvolvimento pleno de suas atividades.
IV - compor, ao longo de um calendário previamente estabelecido, respeitando as tradições da cultura musical sorocabana, a memória histórico-musical da cidade, resgatando as páginas mais importantes do nosso cancioneiro.
V - incentivar o surgimento de novos grupamentos de côro musical, descentralizado as atividades do Coral Municipal, formando periodicamente um elenco de coralistas que irá, gradativamente integrando-se às atividades culturais do Coral.
Artigo 3º - As atividades dos coralistas são consideradas como de relevante interesse público não lhes advindo nenhuma remuneração pelo exercício dessas atividades.
Artigo 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 30 (trinta) dias, após sua promulgação.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)