LEI Nº 2.666, de 15 de junho de 1988.
Dispõe
sobre autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Estados dos Negócios de Esportes e Turismo, e
dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, no valor de até Cz$
15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzados), visando a construção do Centro
Esportivo do Bairro Pinheiros.
Parágrafo
único. A minuta do convênio anexa fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de dotação própria consignada em orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 15 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias
de Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
TERMO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO (POR SUA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO) E O
MUNICÍPIO DE
Aos dias do mês de de 1.98 (mil
novecentos e oitenta e ), na Sede da Secretaria de Estado dos Negócios de
Esportes e Turismo, situada na Praça Antonio Prado,
nº 09, nesta Capital, compareceram partícipes entre si justos e convencio- nados, de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO (POR SUA
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO), doravante denominado
simplesmente ESTADO-SECRETARIA, neste ato representado por seu Titular, Doutor
WAGNER ROSSI, constitucionalmente autorizado pelo Senhor Governador do Estado,
conforme consta do Processo SET nº 799/86, e de outro, o MUNICÍPIO DE ,
doravante denominado simplesmente PREFEITURA, neste Convênio representado por
seu Prefeito Municipal, Senhor , consoante permissivo estatuído no Art. 104 da
Constituição do Estado de São Paulo e Art. 70 do Decreto-Lei Complementar
Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969, devidamente autorizado pela Lei nº
, de de de 1.98 (Art. 24, inciso XII, da Lei Orgânica
dos Municípios), e na presença de duas testemunhas, no final nomeadas e
assinadas, declaram estabelecer, mutuamente, o presente Convênio, regulado
pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O ESTADO-SECRETARIA obriga-se a
transferir à PREFEITURA a importância de Cz$ , para o fim colimado, cabendo à
segunda aplicá-lo na execução das obras objeto deste Convênio, como
suplementá-la, se necessário.
CLÁUSULA SEGUNDA: O recurso financeiro a que se refere a
Cláusula Primeira será integralmente colocado à disposição da PREFEITURA, até
30 (trinta) dias após a contabilização da respectiva Nota de Empenho, e a
importância destinada deverá ser aplicada única e exclusivamente na realização
das obras, obedecidas as normas legais e de efetuação de despesa pública,
ficando certo que não haverá novas liberações por
parte do ESTADO-SECRETARIA, para tal fim.
CLÁUSULA TERCEIRA: A PREFEITURA deverá prestar contas
diretamente ao ESTADO-SECRETARIA, a respeito da aplicação da importância
recebida, independentemente da obrigatória comprovação da aplicação do
numerário perante o Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA QUARTA: A PREFEITURA obriga-se a executar,
diretamente ou através de terceiros, as obras conveniadas, entregando-as
totalmente concluídas e em condições de utilização, na conformidade do Plano de
Aplicação, considerado parte integrante deste Convênio e constituído de
memorial descritivo e cronograma físico-financeiro apresentados pela
PREFEITURA.
CLÁUSULA QUINTA: A PREFEITURA obriga-se, ainda, a iniciar as
obras objetivadas dentro de 30 (trinta) dias, seguidos à publicação do extrato
deste Convênio no Diário Oficial do Estado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, também
a contar da publicação do extrato deste Convênio, a PREFEITURA encaminhará ao
ESTADO-SECRETARIA o nome e registro, no CREA, do Engenheiro encarregado da
responsabilidade técnica e direção geral da obra.
CLÁUSULA SEXTA: A PREFEITURA responsabiliza-se:
I - por dano ou prejuízo que
eventualmente causar a terceiros ou ao próprio Município, em decorrência da
execução das obras ora conveniadas, isento do ESTADO-SECRETARIA de quaisquer
ônus por indenizações ou ressarcimento assim devidos;
II - pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do cumprimento do presente
Convênio;
III - pela guarda das obras, até sua conclusão;
IV - pela confecção e colocação de
placa indicativa no local da obra, conforme croqui em anexo que passa a fazer
parte integrante deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA: O inadimplemento, por parte da PREFEITURA,
de qualquer das cláusulas ora convencionadas ensejará ao ESTADO-SECRETARIA a
denúncia deste Convênio, ficando a convenente municipal obrigada a devolver a
Fazenda Estadual a totalidade da verba, corrigido o seu valor, de acordo com o
percentual da variação das OTNs, sem prejuízo de indenização por eventuais
perdas e danos.
CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente
Convênio onerarão o Código Local , subelemento , do orçamento vigente.
CLÁUSULA NONA: O prazo de vigência dste
Convênio é de ( ) dias, à partir da publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso ocorram motivos relevantes, que
impeçam o cumprimento do prazo fixado nesta Cláusula, deverá a PREFEITURA, até
30 (trinta) dias antes do término deste Convênio, apresentar pedido de
prorrogação justificando ao ESTADO-SECRETARIA, sob pena de denúncia do
Convênio, na forma da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o foro desta Capital para
dirimir as dúvidas oriundas deste Convênio.
E, por estarem assim certos e conveniados, os pertícipes assinam o presente Termo, juntamente com as
testemunhas subscritas, em 06 (seis) vias de igual teor, a primeira para
instruir o Processo SET nº
____________________________________________
Prefeito Municipal
_____________________________________________
Secretário de Estado