LEI Nº
266, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.
Dispõe sôbre aprovação de plano de abertura, em prolongamento, da
rua Aparecida até o Hospital São Severino.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aprovado o plano de abertura, em prolongamento, da rua Aparecida, nesta
cidade, até a rua do Hospital São Severino, na Vila de Santa Rosália, conforme
planta anexa organizada pela Diretoria de Obras e constante do Processo nº
4.532/49-PM, rubricada pelo Prefeito Municipal e de acôrdo
com o qual serão dados os novos alinhamentos.
Art. 2º
Fica o Prefeito Municipal autorisado, quando o julgar
oportuno, a declarar de utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, ou ainda, por doação pura e
simples, os imóveis por ventura atingidos ou a
proporção que seus proprietários pretenderem promover obras de construção ou
reformas que afetem a estrutura dos prédios existentes.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de
dezembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.