LEI Nº 2.651, DE 06 DE MAIO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sobre empréstimo a ser contraído com as Instituições
Financeiras Oficiais de Crédito, até o montante de 650.000 OTNs (Seiscentos e cinqüenta mil Obrigações do Tesouro Nacional), que se
destinam a pagamento de débitos com terceiros, obras de infra estrutura e do sistema viário e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a
contratar com as Instituições Financeiras Oficiais de Crédito, nas condições
expressas nesta Lei, um empréstimo destinado a pagamento de débitos com
terceiros, obras do sistema viário e infra-estrutura.
Art. 2º O valor do empréstimo será de até 650.000 OTNs
(Seiscentas e cinqüenta mil Obrigações do Tesouro
Nacional), a ser amortizado no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, a
contar da data da assinatura do contrato, acrescido de atualização monetária
calculada com base nos índices legais vigentes de indexação da poupança, juros
e demais encargos a serem estabelecidos entre as partes.
Art. 3º O resgate da dívida será mediante o pagamento de
prestações mensais, calculadas pela Tabela Price.
Art. 4º Para garantia e/ou pagamento das prestações,
correções, juros, taxas, comissões, multas e demais encargos decorrentes do
empréstimo, a Prefeitura fica também autorizada a conceder, em caráter
irrevogável e exclusivo, as cotas do ICM (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias), que couberem ao Município, outorgando procuração às Instituições
Financeiras Oficiais e Crédito para, junto às entidades ou órgãos pagadores,
receber e dar quitação.
Art. 5º As despesas da presente lei correrão por conta das
verbas consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de maio de 1988, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo