LEI Nº 2.649, de 06 de maio de 1988.
Concede isenção do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) aos médicos residentes e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os médicos residentes de qualquer
entidade hospitalar de Sorocaba isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS), desde que não exerçam outra atividade que possa ser
caracterizada como de profissional autônomo.
Art. 2º Para fazer jus à isenção ora concedida, deverá
o interessado apresentar uma declaração da entidade em que estiver fazendo a
residência.
Art. 3º A isenção será concedida a partir deste
exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 06 de maio de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO
MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira
Rosa
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe de Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.