LEI Nº 2.649, de 06 de maio de 1988.

 

Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) aos médicos residentes e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam os médicos residentes de qualquer entidade hospitalar de Sorocaba isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), desde que não exerçam outra atividade que possa ser caracterizada como de profissional autônomo.

 

Art. 2º  Para fazer jus à isenção ora concedida, deverá o interessado apresentar uma declaração da entidade em que estiver fazendo a residência.

 

Art. 3º  A isenção será concedida a partir deste exercício.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de maio de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.