LEI Nº 2.649, de 06 de maio de 1988.

Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) aos médicos residentes e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam os médicos residentes de qualquer entidade hospitalar de Sorocaba isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), desde que não exerçam outra atividade que possa ser caracterizada como de profissional autônomo.

Artigo 2º - Para fazer jus à isenção ora concedida, deverá o interessado apresentar uma declaração da entidade em que estiver fazendo a residência.

Artigo 3º - A isenção será concedida a partir deste exercício.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de maio de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo)