LEI Nº 2.647, de 21 de abril de 1988.
Dispõe
sobre autorização para a Prefeitura Municipal celebrar convênio com a Clínica
Suzi - Fisiatria e Reumatologia S/C Ltda. e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
celebrar convênio com a Clínica Suzi - Fisiatria e Reumatologia S/C Ltda., a
fim de fornecer até 30 (trinta) bolsas/ano a alunos portadores de deficiência
físicas e mentais, distúrbios de fala, leitura e escrita, desvios de
comportamento social e distúrbio no aprendizado.
Art. 2º Para cumprimento do convênio, cuja minuta fica
integrando a presente lei, a Prefeitura Municipal fica autorizada, através da
Secretaria da Educação e Cultura, a proceder todas as medidas para tanto
indispensáveis.
Art. 3º Este convênio terá validade a partir de sua
publicação pela Imprensa Oficial do Município, podendo ser renovado,
anualmente, se houver interesse das partes.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta dos recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 21 de abril de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias
de Souza Filho
Chefe de
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA E A CLÍNICA SUZI - FISIATRIA E REUMATOLOGIA S/C LTDA.
Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, devidamente
autorizado pela Lei Municipal nº , de e de outro lado a Clínica Suzi -
Fisiatria e Reumatologia S/C Ltda., CGC/MF 50.815.919/0001-01, registrada no 2º
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca, sob o nº 28.138,
neste ato representada por seu Diretor Clínico, Dr. Carlos Corrêa Roux, CRM nº
37.431, daqui por diante denominados Prefeitura e Clínica Suzi, têm entre si
justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto proporcionar a até 30
(trinta) excepcionais carentes a matrícula na Clínica Suzi.
CLÁUSULA II - DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços prestados pela Clínica Suzi, será
feito de acordo com o número de crianças atendidas, à razão de 04 (quatro)
O.T.N. para cada triagem, e 8,5 (oito e meia) O.T.N. para cada criança em
terapias, por mês, tomando-se por base o valor da O.T.N. da data da assinatura
do Convênio, conforme conta encaminhada no primeiro dia útil do mês pela
Clínica Suzi. Os preços estabelecidos nesta cláusula serão reajustados
trimestralmente, de conformidade com a variação da O.T.N.
CLÁUSULA III - DO ATENDIMENTO
Clínica Suzi utilizará os recursos constantes na cláusula
anterior única e exclusivamente no atendimento dos alunos excepcionais e
especiais bolsistas da Prefeitura.
A rotina de atendimento para cada uma das crianças
encaminhadas pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Educação e
Cultura, será igual àquela instituída pela Clínica para sua clientela. Constará
de uma triagem inicial com exame médico e avaliação nos setores vários da
Equipe de Reabilitação: Terapia Ocupacional, Psicologia, Fisioterapia e
Fonoaudiologia. Feita essa triagem a Clínoica Suzi
elaborará um relatório que será encaminhado ao secretário da Educação e
Cultura, a fim de que, ouvidos os setores técnicos da Secretaria, seja
determinado e autorizado o tratamento.
CLÁUSULA IV - DO PROGRAMA TERAPÊUTICO
Autorizado o tratamento, será iniciado o programa
terapêutico propriamente dito, que constará de sessões individuais nos setores
da Equipe de Reabilitação, realizados em suas instalações. Mensalmente será
fornecido à Secretaria da Educação e Cultura um relatório da frequência da
clientela do convênio e, semestralmente, seguirá um relatório individual sobre
a evolução de cada cliente em tratamento. Em caso de alta ficará aberta vaga a
ser preenchida por outro caso encaminhado pela Prefeitura.
Esses relatórios devem ser encaminhados, coincidentemente,
com a conta mensal, sem o que, os pagamentos devidos pela Prefeitura, não serão
feitos.
CLÁUSULA V - DA VIGÊNCIA
A vigência deste convênio será iniciada a partir da
publicação pela Imprensa Oficial do Município da lei que o autorizou.
CLÁUSULA VI - DA RENOVAÇÃO
Este convênio poderá ser renovado, anualmente, se houver
interesse de parte da Prefeitura e da Clínica, observados os critérios de
reajustes de preços pela semestralidade.
CLÁUSULA VII - DA DENÚNCIA
Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes
por inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outros motivos,
com o prazo de 01 (hum) mês de antecedência com comunicado às partes
convenentes.
CLÁUSULA VIII - DO FORO
Para a solução das controvérsias oriundas do presente
convênio, fica eleito o foro de Sorocaba.
CLÁUSULA IX - DA VERBA
As despesas do presente convênio correrão por conta da verba
nº ,do orçamento vigente.
E, por estarem de acordo com o estipulado no presente
convênio, na presença das testemunhas abaixo, é o mesmo firmado pelas partes
avançadas.
Palácio dos tropeiros, ....