LEI Nº
264, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.
Dispõe sôbre contagem de tempo, para efeito de aposentadoria, aos
funcionários municipais que prestaram serviço na epidemia da gripe de 1918.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os
funcionários municipais, que provarem ter prestado serviço na epidemia da gripe
de 1918, gozarão do acréscimo de 1 (um) ano na contagem de seu tempo de serviço
público municipal, para efeito de aposentadoria.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de
dezembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.