LEI Nº 263, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

Autoriza a Prefeitura a adquirir terreno por doação, para prolongamento da rua Tucurí.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir por doação pura e simples, para prolongamento da rua Tucurí, na Vila Progresso, uma faixa de terreno medindo 12 (doze) metros por 350 (trezentos e cinquenta) metros, e pertencente ao Sr. Patápio Vieira.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1951.

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE 

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1951.

DORACY AMARAL 

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.