LEI Nº
263, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.
Autoriza a
Prefeitura a adquirir terreno por doação, para prolongamento da rua Tucurí.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir por doação pura e simples,
para prolongamento da rua Tucurí, na Vila Progresso,
uma faixa de terreno medindo 12 (doze) metros por 350 (trezentos e cinquenta)
metros, e pertencente ao Sr. Patápio Vieira.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de
dezembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.