LEI Nº 2.630, de 04 de dezembro de 1987.

 

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação à Obra Para Assistência à Infância - O.P.A.I.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do Município, o imóvel localizado à Rua Constantino Espangero, Jardim Mathilde, nesta cidade, a seguir descrito:

 

"Faz frente para a Rua Constantino Espangero (antiga rua nº 3), onde mede 91,00 metros; do lado direito, de quem da referida rua olha para o terreno, mede 24,60 metros, fazendo testada para a Rua Elza Salvestro Bonilha (antiga rua nº 6); do lado esquerdo, também de quem da rua Constantino Espangero olha para o terreno, mede 23,00 metros, fazendo testada para a rua Carlos Espangero (antiga Avenida Marginal); e no fundo, medindo 63,00 metros, confronta-se com o Sistema de Recreio do loteamento Jardim Mathilde, perfazendo assim uma área de 2.384,76 metros quadrados (dois mil, trezentos e oitenta e quatro metros, e setenta e seis decímetros quadrados)".

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel mencionado no artigo anterior à OBRA PARA ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - O.P.A.I. - para a construção de uma creche.

 

Art. 3º  A Donatária se obriga a iniciar, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da lavratura da escritura definitiva, a obra, e a concluí-la no prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do início da construção, sob pena de o imóvel, descrito no Art. 1º desta Lei, reverter ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, às quais reverterão também ao patrimônio público.

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.