LEI Nº 2.630, de 04 de dezembro de 1987.
Desafeta bem de uso
comum e autoriza sua doação à Obra Para Assistência à Infância - O.P.A.I.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum,
passando a integrar os bens dominiais do Município, o imóvel localizado à Rua
Constantino Espangero, Jardim Mathilde, nesta cidade,
a seguir descrito:
"Faz frente para
a Rua Constantino Espangero (antiga rua nº 3), onde
mede 91,00 metros; do lado direito, de quem da referida rua olha para o
terreno, mede 24,60 metros, fazendo testada para a Rua Elza Salvestro
Bonilha (antiga rua nº 6); do lado esquerdo, também de quem da rua Constantino Espangero olha para o terreno, mede 23,00 metros, fazendo
testada para a rua Carlos Espangero (antiga Avenida
Marginal); e no fundo, medindo 63,00 metros, confronta-se com o Sistema de
Recreio do loteamento Jardim Mathilde, perfazendo assim uma área de 2.384,76
metros quadrados (dois mil, trezentos e oitenta e quatro metros, e setenta e
seis decímetros quadrados)".
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a doar o imóvel mencionado no artigo anterior à OBRA PARA
ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - O.P.A.I. - para a construção de uma creche.
Art. 3º A Donatária se obriga a iniciar, no prazo de
24 (vinte e quatro) meses, contados da data da lavratura da escritura
definitiva, a obra, e a concluí-la no prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar
do início da construção, sob pena de o imóvel, descrito no Art. 1º desta Lei,
reverter ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento por
quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, às quais reverterão também ao
patrimônio público.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 04 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO
MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira
Rosa
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.