LEI Nº 2.630, de 04 de dezembro de 1987.

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação à Obra Para Assistência à Infância - O.P.A.I.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do Município, o imóvel localizado à Rua Constantino Espangero, Jardim Mathilde, nesta cidade, a seguir descrito:

"Faz frente para a Rua Constantino Espangero (antiga rua nº 3), onde mede 91,00 metros; do lado direito, de quem da referida rua olha para o terreno, mede 24,60 metros, fazendo testada para a Rua Elza Salvestro Bonilha (antiga rua nº 6); do lado esquerdo, também de quem da rua Constantino Espangero olha para o terreno, mede 23,00 metros, fazendo testada para a rua Carlos Espangero (antiga Avenida Marginal); e no fundo, medindo 63,00 metros, confronta-se com o Sistema de Recreio do loteamento Jardim Mathilde, perfazendo assim uma área de 2.384,76 metros quadrados (dois mil, trezentos e oitenta e quatro metros, e setenta e seis decímetros quadrados)".

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel mencionado no artigo anterior à OBRA PARA ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - O.P.A.I. - para a construção de uma creche.

Artigo 3º - A Donatária se obriga a iniciar, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da lavratura da escritura definitiva, a obra, e a concluí-la no prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do início da construção, sob pena de o imóvel, descrito no artigo 1º desta Lei, reverter ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, às quais reverterão também ao patrimônio público.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)