LEI Nº 2.628, de 04 de dezembro de 1987.

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, do Estado de São Paulo, visando à manutenção de Creches Municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, do Estado de São Paulo, visando à manutenção de Creches Municipais, arcando a Secretaria com a importância de Cz$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil cruzados), para o fim colimado, e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do previsto nesta Lei.

Artigo 2º - Para atender a finalidade desta lei, é a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar Termos aditivos e de retificação e ratificação com a Secretaria de Estado da Promoção Social.

Artigo 3º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)