LEI Nº 2.628, de 04 de dezembro de 1987.
Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, do
Estado de São Paulo, visando à manutenção de Creches Municipais e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social,
do Estado de São Paulo, visando à manutenção de Creches Municipais, arcando a
Secretaria com a importância de Cz$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois
mil cruzados), para o fim colimado, e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias
recebidas unicamente na execução do previsto nesta Lei.
Art. 2º Para atender a finalidade desta lei, é a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar Termos aditivos e de
retificação e ratificação com a Secretaria de Estado da Promoção Social.
Art. 3º As despesas desta lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 04 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO
MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira
Rosa
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.