LEI Nº 2.628, de 04 de dezembro de 1987.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, do Estado de São Paulo, visando à manutenção de Creches Municipais e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, do Estado de São Paulo, visando à manutenção de Creches Municipais, arcando a Secretaria com a importância de Cz$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil cruzados), para o fim colimado, e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do previsto nesta Lei.

 

Art. 2º  Para atender a finalidade desta lei, é a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar Termos aditivos e de retificação e ratificação com a Secretaria de Estado da Promoção Social.

 

Art. 3º  As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.