LEI Nº 2.627, de 04 de dezembro de 1987.

Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal e o Serviço Nacional de Emprego SINE e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Sistema Nacional de Emprego - SINE, através da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, visando integração de trabalho através da utilização do microônibus de propriedade do SINE/SP, como instrumento de informação e divulgação dos diversos recursos existentes na comunidade, nos termos da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - SINE E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA VISANDO A UTILIZAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS PARA ATENDIMENTO NA
SETORIZAÇÃO DIVULGANDO OS DIVERSOS RECURSOS EXISTENTES NA COMUNIDADE.


Pelo presente instrumento de convênio do SINE Serviço Nacional
de Emprego, neste ato representado pelo seu Coordenador Dr. francisco José cardia e a
Prefeitura Municipal de Sorocaba, nesta ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito
Municipal Paulo Francisco Mendes, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº de
1.987, doravante denominados simplesmente SINE/SP e a PREFEITURA, têm entre si justo e
acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA
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O presente convênio tem por objetivo a integração do trabalho
entre a Secretaria de Relações do Trabalho, através do SINE, e a Prefeitura Municipal
de Sorocaba, com a utilização, por esta última do micro-ônibus de propriedade do SINE/SP,
como instrumento de informação e divulgação dos diversos recursos existente na comunidade.

CLÁUSULA SEGUNDA
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A PREFEITURA utilizará o micro-ônibus no desenvolvimento de um
trabalho comunitário utilizando a sua equipe técnica e o recurso móvel de responsabili-dade do SINE/SP.

CLÁUSULA TERCEIRA
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A PREFEITURA através de funcionários profissionalmente habilitados
prestará:

a) atendimento jurídico (causas civis);

b) orientação sobre recursos previdenciários;

c) repasse de informações das reivindicações que a Assistência dos
Aposentados vêm apresentando ao Governo Federal sobre a situação salarial dos aposentados.

d) orientação na emissão de documentos.

CLÁUSULA QUARTA
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A PREFEITURA atuará nas comunidades onde já exista o desenvolvi-mento do trabalho social, conforme existente na Secretaria da Saúde e Promoção Social.

CLÁUSULA QUINTA
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A PREFEITURA deverá utilizar-se de recursos humanos próprios na foram que vier a ser regulamentada pela Secretaria da Saúde e Promoção Social.

CLÁUSULA SEXTA
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O Micro-ônibus será utilizado na forma que vier a ser determinada pela Secretaria da Saúde e Promoção Social, correndo por conta da Prefeitura os gastos com combustível, e manutenção do veículo.

CLÁUSULA SÉTIMA
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A PREFEITURA utilizará motorista de seu quadro de funcionários para dirigir o micro-ônibus,respondendo dessa forma por todos os eventos daí decorrentes.

CLÁUSULA OITAVA
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O presente Convênio que entrará em vigor na data de sua publicação, vigorará pelo prazo de podendo ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA NONA
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fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões oriundas deste Convênio.

E,por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima especificadas
assinam o presente em vias de igual teor e forma e na presença de duas (02) testemunhas.

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TESTEMUNHAS:

1._____________________________ 2._____________________________