LEI Nº 2.627, de 04 de dezembro de 1987.
Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio entre a
Prefeitura Municipal e o Serviço Nacional de Emprego SINE e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Sistema
Nacional de Emprego - SINE, através da Secretaria de Estado de Relações do
Trabalho, visando integração de trabalho através da utilização do microônibus de propriedade do SINE/SP, como instrumento de
informação e divulgação dos diversos recursos existentes na comunidade, nos
termos da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta da verba orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1987, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
- SINE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA VISANDO A UTILIZAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS PARA ATENDIMENTO NA SETORIZAÇÃO DIVULGANDO OS
DIVERSOS RECURSOS EXISTENTES NA COMUNIDADE.
Pelo presente instrumento de convênio do SINE Serviço
Nacional de Emprego, neste ato representado pelo seu Coordenador Dr. Francisco
José Cardia e a Prefeitura Municipal de Sorocaba, nesta ato
representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Paulo Francisco Mendes,
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº de 1.987, doravante denominados
simplesmente SINE/SP e a PREFEITURA, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente convênio tem por objetivo a integração do
trabalho
entre a Secretaria de Relações do Trabalho, através do SINE,
e a Prefeitura Municipal
de Sorocaba, com a utilização, por esta última do micro-ônibus de propriedade do SINE/SP,
como instrumento de informação e divulgação dos diversos
recursos existente na comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA
A PREFEITURA utilizará o micro-ônibus
no desenvolvimento de um
trabalho comunitário utilizando a sua equipe técnica e o
recurso móvel de responsabilidade do SINE/SP.
CLÁUSULA TERCEIRA
A PREFEITURA através de funcionários profissionalmente
habilitados
prestará:
a) atendimento jurídico (causas civis);
b) orientação sobre recursos previdenciários;
c) repasse de informações das reivindicações que a
Assistência dos
Aposentados vêm apresentando ao Governo Federal sobre a
situação salarial dos aposentados.
d) orientação na emissão de documentos.
CLÁUSULA QUARTA
A PREFEITURA atuará nas comunidades onde já exista o
desenvolvimento do trabalho social, conforme existente na Secretaria da Saúde e
Promoção Social.
CLÁUSULA QUINTA
A PREFEITURA deverá utilizar-se de recursos humanos próprios
na foram que vier a ser regulamentada pela Secretaria da Saúde e Promoção
Social.
CLÁUSULA SEXTA
O Micro-ônibus será utilizado na
forma que vier a ser determinada pela Secretaria da Saúde e Promoção Social,
correndo por conta da Prefeitura os gastos com combustível, e manutenção do
veículo.
CLÁUSULA SÉTIMA
A PREFEITURA utilizará motorista de seu quadro de
funcionários para dirigir o micro-ônibus, respondendo
dessa forma por todos os eventos daí decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Convênio que entrará em vigor na data de sua
publicação, vigorará pelo prazo de podendo ser denunciado por qualquer dos
partícipes, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA NONA
fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir
quaisquer questões oriundas deste Convênio.
E,por
estarem de pleno acordo com as cláusulas acima especificadas
assinam o presente em vias de igual teor e forma e na
presença de duas (02) testemunhas.
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TESTEMUNHAS:
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