LEI
Nº 2.627, de 04 de dezembro de 1987.
Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio entre a Prefeitura
Municipal e o Serviço Nacional de Emprego SINE e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar
convênio com o Sistema Nacional de Emprego - SINE, através da Secretaria de
Estado de Relações do Trabalho, visando integração de trabalho através da
utilização do microônibus de propriedade do SINE/SP,
como instrumento de informação e divulgação dos diversos recursos existentes na
comunidade, nos termos da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta
Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
- SINE E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA VISANDO A UTILIZAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS PARA ATENDIMENTO NA
SETORIZAÇÃO DIVULGANDO OS DIVERSOS RECURSOS EXISTENTES NA COMUNIDADE.
Pelo presente instrumento de convênio do SINE Serviço Nacional
de Emprego, neste ato representado pelo seu Coordenador Dr. francisco
José cardia e a
Prefeitura Municipal de Sorocaba, nesta ato representada pelo Exmo. Sr.
Prefeito
Municipal Paulo Francisco Mendes, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
de
1.987, doravante denominados simplesmente SINE/SP e a PREFEITURA, têm entre si
justo e
acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
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O presente convênio tem por objetivo a integração do trabalho
entre a Secretaria de Relações do Trabalho, através do SINE, e a Prefeitura
Municipal
de Sorocaba, com a utilização, por esta última do micro-ônibus de propriedade
do SINE/SP,
como instrumento de informação e divulgação dos diversos recursos existente na
comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA
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A PREFEITURA utilizará o micro-ônibus no desenvolvimento de um
trabalho comunitário utilizando a sua equipe técnica e o recurso móvel de responsabili-dade do SINE/SP.
CLÁUSULA TERCEIRA
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A PREFEITURA através de funcionários profissionalmente habilitados
prestará:
a) atendimento jurídico (causas civis);
b) orientação sobre recursos previdenciários;
c) repasse de informações das reivindicações que a Assistência dos
Aposentados vêm apresentando ao Governo Federal sobre a situação salarial dos
aposentados.
d) orientação na emissão de documentos.
CLÁUSULA QUARTA
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A PREFEITURA atuará nas comunidades onde já exista o desenvolvi-mento
do trabalho social, conforme existente na Secretaria da Saúde e Promoção
Social.
CLÁUSULA QUINTA
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A PREFEITURA deverá utilizar-se de recursos humanos próprios na foram que vier
a ser regulamentada pela Secretaria da Saúde e Promoção Social.
CLÁUSULA SEXTA
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O Micro-ônibus será utilizado na forma que vier a ser determinada pela
Secretaria da Saúde e Promoção Social, correndo por conta da Prefeitura os
gastos com combustível, e manutenção do veículo.
CLÁUSULA SÉTIMA
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A PREFEITURA utilizará motorista de seu quadro de funcionários para dirigir o
micro-ônibus,respondendo
dessa forma por todos os eventos daí decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA
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O presente Convênio que entrará em vigor na data de sua publicação, vigorará
pelo prazo de podendo ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante
aviso prévio de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA NONA
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fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões
oriundas deste Convênio.
E,por estarem de pleno
acordo com as cláusulas acima especificadas
assinam o presente em vias de igual teor e forma e na presença de duas (02)
testemunhas.
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TESTEMUNHAS:
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