LEI Nº 2.627, de 04 de dezembro de 1987.

 

Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal e o Serviço Nacional de Emprego SINE e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Sistema Nacional de Emprego - SINE, através da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, visando integração de trabalho através da utilização do microônibus de propriedade do SINE/SP, como instrumento de informação e divulgação dos diversos recursos existentes na comunidade, nos termos da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - SINE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA VISANDO A UTILIZAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS PARA ATENDIMENTO NA SETORIZAÇÃO DIVULGANDO OS DIVERSOS RECURSOS EXISTENTES NA COMUNIDADE.

 

Pelo presente instrumento de convênio do SINE Serviço Nacional de Emprego, neste ato representado pelo seu Coordenador Dr. Francisco José Cardia e a Prefeitura Municipal de Sorocaba, nesta ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Paulo Francisco Mendes, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº de 1.987, doravante denominados simplesmente SINE/SP e a PREFEITURA, têm entre si justo e acordado o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

O presente convênio tem por objetivo a integração do trabalho

entre a Secretaria de Relações do Trabalho, através do SINE, e a Prefeitura Municipal

de Sorocaba, com a utilização, por esta última do micro-ônibus de propriedade do SINE/SP,

como instrumento de informação e divulgação dos diversos recursos existente na comunidade.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

A PREFEITURA utilizará o micro-ônibus no desenvolvimento de um

trabalho comunitário utilizando a sua equipe técnica e o recurso móvel de responsabilidade do SINE/SP.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

A PREFEITURA através de funcionários profissionalmente habilitados

prestará:

 

a) atendimento jurídico (causas civis);

 

b) orientação sobre recursos previdenciários;

 

c) repasse de informações das reivindicações que a Assistência dos

Aposentados vêm apresentando ao Governo Federal sobre a situação salarial dos aposentados.

 

d) orientação na emissão de documentos.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

A PREFEITURA atuará nas comunidades onde já exista o desenvolvimento do trabalho social, conforme existente na Secretaria da Saúde e Promoção Social.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

A PREFEITURA deverá utilizar-se de recursos humanos próprios na foram que vier a ser regulamentada pela Secretaria da Saúde e Promoção Social.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

O Micro-ônibus será utilizado na forma que vier a ser determinada pela Secretaria da Saúde e Promoção Social, correndo por conta da Prefeitura os gastos com combustível, e manutenção do veículo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

A PREFEITURA utilizará motorista de seu quadro de funcionários para dirigir o micro-ônibus, respondendo dessa forma por todos os eventos daí decorrentes.

 

CLÁUSULA OITAVA

 

O presente Convênio que entrará em vigor na data de sua publicação, vigorará pelo prazo de podendo ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias.

 

CLÁUSULA NONA

 

fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões oriundas deste Convênio.

 

E,por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima especificadas

assinam o presente em vias de igual teor e forma e na presença de duas (02) testemunhas.

 

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TESTEMUNHAS:

 

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