LEI nº 2.625, de 04 de dezembro de 1987.

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua alienação a proprietário lindeiro.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais, o seguinte imóvel abaixo descrito e caracterizado, de propriedade do Município de Sorocaba:

"Faz frente para a Rua Francisco F. Mendonça, onde mede em curva um desenvolvimento de 3,90 metros; e segue em reta a extensão de 22,80 metros, confrontando também com a mesma rua. De um lado confronta-se com os fundos do prédio 215 da rua Silva Abreu de propriedade de Júlio Soares, onde mede em reta a extensão de 7,10 metros; e de outro lado medindo em reta a extensão de 27,90 metros, confronta-se com o prédio de nº 220 da rua Jaromiro Blaseck, de propriedade de Ari Prado. O terreno acima descrito, perfaz uma área de 115,18 m2 (cento e quinze metros e dezoito decímetros quadrados)".

Artigo 2º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a alienar, na forma do disposto no § 2º do artigo 63, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo a favor do Munícipe Ari Prado, o imóvel acima caracterizado, na forma das plantas e documentos integrantes do processo nº 8.095/87.

Artigo 3º - A alienação deverá dar-se por preço não inferior ao da avaliação e no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta lei, após o que a avaliação será corrigida monetariamente em seu valor.

Artigo 4º - Caberá ao adquirente, Sr. Ari Prado, proceder ao registro da escritura pela qual o imóvel foi outorgado à Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como, se necessário, proceder à regularização da mesma, arcando com todos os ônus.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas com a sua execução por conta das verbas próprias do orçamento municipal vigente.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)