LEI Nº 2.624, de 04 de dezembro de 1987.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo da
Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º A partir de
1º de janeiro de 1988, os padrões de vencimentos do funcionalismo de Câmara
Municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
PADRÃO VALOR
Cz$
PADRÃO
VALOR Cz$
01
6.304,00
12
11.738,00
02
6.621,00 13
12.168,00
03
6.952,00 14
12.270,00
04
7.298,00 15
12.560,00
05
7.665,00
16
13.440,00
06
8.122,00 17
14.380,00
07
8.611,00 18
15.534,00
08
8.941,00
19
16.774,00
09
9.125,00 20
18.118,00
10
9.675,00
21
19.564,00
11
10.970,00
22
21.131,00
Art. 2º Os proventos
dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatuários serão
reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor em 1º de janeiro de 1988.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1987, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.