LEI Nº 2.621, de 03 de dezembro de 1987.

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretária Estadual da Saúde, com a interveniência do INAMPS, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio específico com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, objetivando implementar a integração dos serviços de saúde que atuam no Município e propiciando uma mudança qualitativa dos serviços e o fortalecimento do processo de Municipalização, com base no Decreto nº 27.140, de 30 de junho de 1987.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no antigo anterior.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes das providências autorizadas por esta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 03 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.