LEI Nº 2.621, de 03 de dezembro de 1987.

Dispõe sobre autorizaçõa ao Executivo para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretária Estadual da Saúde, com a interveniência do INAMPS, para os fins que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio específico com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, objetivando implementar a integração dos serviços de saúde que atuam no Município e propiciando uma mudança qualitativa dos serviços e o fortalecimento do processo de Municipalização, com base no Decreto nº 27.140, de 30 de junho de 1987.

Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no antigo anterior.

Artigo 3º - As despesas decorrentes das providências autorizadas por esta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)