LEI Nº 2.621, de 03 de dezembro de 1987.
Dispõe sobre autorização
ao Executivo para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por sua
Secretária Estadual da Saúde, com a interveniência do INAMPS, para os fins que
especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio específico com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da
Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social,
objetivando implementar a integração dos serviços de saúde que atuam no
Município e propiciando uma mudança qualitativa dos serviços e o fortalecimento
do processo de Municipalização, com base no Decreto nº 27.140, de 30 de junho
de 1987.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar
todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no antigo
anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes das providências
autorizadas por esta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 03 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO
MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira
Rosa
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.