LEI
Nº 2.617, de 03 de dezembro de 1987.
Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com a Santa Casa de
Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, através da
Secretaria das Finanças, desta Prefeitura, com a Santa Casa de Misericórdia de
Sorocaba.
Artigo 2º - O convênio ora autorizado, permitirá a que a Prefeitura do
Município de Sorocaba, proceda, a partir do exercício de 1988, o encarte de
carnês, com a indicação de valores relativos à
contribuições voluntárias à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, a serem
quitadas, juntamente, com os tributos.
Artigo 3º - O convênio a que se refere esta Lei, será regulado na forma de
minuta que a esta acompanha e integra.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)
CONVÊNIO
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENCARTE DE CARNÊS DE CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA QUE
FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SOROCABA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, com sede no Palácio dos Tropeiros, situada no
Parque da Boa Vista, inscrita no CGC do MF sob nº 46.634.044/0001-74, neste ato
representada pelo Prefeio Municipal Sr. paulo Francisco Mendes, brasileiro, casado, Administrador
de Empresas, portador do Rg. 3.905.598-SSP-SP, CIC. 299.625.108/30, residente e
domiciliado nesta cidade, e de outro lado a Santa Casa de Misericórdia de
Sorocaba, CGC do MF nº , representada por seu Presidente Diretor) , doravante
denominada Santa Casa, têm entre si justo e acertado pelo presente convênio a
prestação de serviços de encarte de carnês, de contribuição voluntária nos
talões de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbanos, consistente no
seguinte:
CLÁUSULA I
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O presente convênio tem por objetivo auxiliar a Santa Casa de Misericórdia,
permitindo que se encarte nos talões de cobrança dos Impostos Predial e
Territorial Urbanos, no exercício de 1988, carnês com indicações de valores
relativos as contribuições voluntárias e que serão quitados juntamente com os
referidos tributos.
CLÁUSULA II
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Toda as despeas que porventura houverem com a
elaboração e emissão dos carnês de contribuição, serão de total
responsabilidade da Santa Casa, nenhum ônus cabendo à Prefeitura.
CLÁUSULA III
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A PREFEITURA, através de funcionários lotados na Secretaria das Finanças -
Divisão de receitas Imobiliárias,procederá
a montagem e encarte dos referido carnês,não
assumindo nenhuma responsabilidade pela exata montagem dos mesmos, devendo a
Santa Casa, antes de se proceder ao encarte, verificar se a montagem dos carnês
de contribuição voluntário está correta.
CLÁUSULA IV
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O presente convênio terá duração de 01 (hum) ano e poderá ser renovado através
de solicitação da beneficiária até 90 (noventa) dias antes do término do
exercício de 1.988. No caso de prorrogação deste convênio, em exercícios
seguintes, novas solicitações de prorrogações sempre devem se processar até 90
(noventa) dias do término de exercícios.
CLÁUSULA V
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O presente Convênio poderá ser interrompido pela Prefeitura a qualquer momento,
a critério da Administração.
CLÁUSULA VI
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As partes elegem o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões
oriundas deste Convênio e não resolvidas pelas vias administrativas.
E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em
duas vias e na presença de duas testemunhas para todos os efeitos legais.
Palácio dos Tropeiros, em de de 198_ , da função de
Sorocaba
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
TESTEMUNHAS:
1._________________________________________
2._______________________________________
SOLANGE APARECIDA GEREVINI
LLAMAS MARIA
APARECIDA MARINS DAEMON
CIC. -
002.918.238/74
CIC. - 053.942.588/56