LEI Nº 2.617, de 03 de dezembro de 1987.
Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com a
Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênio, através da Secretaria das Finanças,
desta Prefeitura, com a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.
Art. 2º O convênio
ora autorizado, permitirá a que a Prefeitura do Município de Sorocaba, proceda,
a partir do exercício de 1988, o encarte de carnês, com a indicação de valores
relativos à contribuições voluntárias à Santa Casa de
Misericórdia de Sorocaba, a serem quitadas, juntamente, com os tributos.
Art. 3º O convênio a
que se refere esta Lei, será regulado na forma de minuta que a esta acompanha e
integra.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de dezembro de 1987, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENCARTE DE CARNÊS DE
CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, com sede no Palácio dos
Tropeiros, situada no Parque da Boa Vista, inscrita no CGC do MF sob nº
46.634.044/0001-74, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Paulo
Francisco Mendes, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador do
Rg. 3.905.598-SSP-SP, CIC. 299.625.108/30, residente e domiciliado nesta
cidade, e de outro lado a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, CGC do MF nº
, representada por seu Presidente Diretor) , doravante denominada Santa Casa,
têm entre si justo e acertado pelo presente convênio a prestação de serviços de
encarte de carnês, de contribuição voluntária nos talões de cobrança do Imposto
Predial e Territorial Urbanos, consistente no seguinte:
CLÁUSULA I
O presente convênio tem por objetivo auxiliar a Santa Casa
de Misericórdia, permitindo que se encarte nos talões de cobrança dos Impostos
Predial e Territorial Urbanos, no exercício de 1988, carnês com indicações de
valores relativos as contribuições voluntárias e que serão quitados juntamente
com os referidos tributos.
CLÁUSULA II
Toda as despesas que porventura houverem
com a elaboração e emissão dos carnês de contribuição, serão de total
responsabilidade da Santa Casa, nenhum ônus cabendo à Prefeitura.
CLÁUSULA III
A PREFEITURA, através de funcionários lotados na Secretaria
das Finanças - Divisão de receitas Imobiliárias, procederá a montagem e encarte
dos referido carnês, não assumindo nenhuma
responsabilidade pela exata montagem dos mesmos,
devendo a Santa Casa, antes de se proceder ao encarte, verificar se a montagem
dos carnês de contribuição voluntário está correta.
CLÁUSULA IV
O presente convênio terá duração de 01 (hum) ano e poderá
ser renovado através de solicitação da beneficiária até 90 (noventa) dias antes
do término do exercício de 1.988. No caso de prorrogação deste convênio, em
exercícios seguintes, novas solicitações de prorrogações sempre devem se
processar até 90 (noventa) dias do término de exercícios.
CLÁUSULA V
O presente Convênio poderá ser interrompido pela Prefeitura
a qualquer momento, a critério da Administração.
CLÁUSULA VI
As partes elegem o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir
quaisquer questões oriundas deste Convênio e não resolvidas pelas vias
administrativas.
E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente
instrumento em duas vias e na presença de duas testemunhas para todos os
efeitos legais.
Palácio dos Tropeiros, em de de
198_ , da função de Sorocaba
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
TESTEMUNHAS:
1._________________________________________
2._______________________________________
SOLANGE APARECIDA GEREVINI
LLAMAS MARIA
APARECIDA MARINS DAEMON
CIC. -
002.918.238/74
CIC. - 053.942.588/56