LEI Nº 2.613, de 20 de novembro de 1987.

 

Dispõe sobre a criação de uma Biblioteca Infantil e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica criada a Biblioteca Pública Infantil de Sorocaba, dedicada ao incremento do conhecimento e pesquisa da literatura infantil.

 

Parágrafo único. Esta Biblioteca, terá, ainda, uma secção especializada em livros editados pelo Sistema Braille, a fim de facilitar o acesso à literatura, aos deficientes visuais.

 

Art. 2º  A referida Biblioteca será dirigida por um profissional formado em Biblioteconomia.

 

Art. 3º  O acervo literário desta Biblioteca e, ainda, de sua seção especializada, será constituído de todo acervo da seção infantil e da seção "Braille", da Biblioteca Pública Municipal de Sorocaba.

 

Art. 4º  Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro/Fundação Nacional Pró-Memória, do Ministério da Educação, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às Unidades conveniadas.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.