LEI Nº 2.613, de 20 de novembro de 1987.
Dispõe sobre a criação de uma Biblioteca Infantil e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada a Biblioteca Pública Infantil de Sorocaba, dedicada ao incremento do conhecimento e pesquisa da literatura infantil.
Parágrafo Único - Esta Biblioteca, terá, ainda, uma secção especializada em livros editados pelo Sistema Braille, a fim de facilitar o acesso à literatura, aos deficientes visuais.
Artigo 2º - A referida Biblioteca será dirigida por um profissional formado em Biblioteconomia.
Artigo 3º - O acervo literário desta Biblioteca e, ainda, de sua seção especializada, será constituído de todo acervo da seção infantil e da seção "Braille", da Biblioteca Pública Municipal de Sorocaba.
Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro/Fundação Nacional Pró-Memória, do Ministério da Educação, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às Unidades conveniadas.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)