LEI Nº 2.613, de 20 de novembro de 1987.
Dispõe sobre a
criação de uma Biblioteca Infantil e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Biblioteca Pública Infantil de
Sorocaba, dedicada ao incremento do conhecimento e pesquisa da literatura
infantil.
Parágrafo único. Esta
Biblioteca, terá, ainda, uma secção especializada em livros editados pelo
Sistema Braille, a fim de facilitar o acesso à literatura, aos deficientes
visuais.
Art. 2º A referida Biblioteca será dirigida por um
profissional formado em Biblioteconomia.
Art. 3º O acervo literário desta Biblioteca e, ainda,
de sua seção especializada, será constituído de todo acervo da seção infantil e
da seção "Braille", da Biblioteca Pública Municipal de Sorocaba.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Instituto Nacional do Livro/Fundação Nacional Pró-Memória, do
Ministério da Educação, para efeito de integração da referida biblioteca ao
Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência
prevista às Unidades conveniadas.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO
MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira
Rosa
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.