LEI Nº 2.612, de 20 de novembro de 1987.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber em comodato, imóvel de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber em comodato, com encargo, pelo prazo de 02 (dois) anos, o prédio de nº 22, da Rua Hermelino Matarazzo, onde se acha instalado o Instituto Educacional Matheus Maylasky, imóvel pertencente à FEPASA Ferrovia Paulista S/A.

Artigo 2º - A FEPASA cederá o uso do imóvel mencionado no artigo anterior, à Prefeitura , para a implantação do Curso Supletivo Noturno, com as 14 (quatorze) salas disponíveis, somente no período noturno, das 19:00 às 23:00 horas, reservando-se o direito de utilizar 50% (cinqüenta por cento) das vagas, para ferroviários e seus dependentes.

Artigo 3º - As despesas necessárias para a implantação e administração do Curso Supletivo Noturno, bem como com o contrato a ser celebrado entre as partes, correrão por conta exclusiva da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)