LEI Nº 2.612, de 20 de novembro de 1987.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber em comodato, imóvel de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber em comodato, com encargo, pelo prazo de 02 (dois) anos, o prédio de nº 22, da Rua Hermelino Matarazzo, onde se acha instalado o Instituto Educacional Matheus Maylasky, imóvel pertencente à FEPASA Ferrovia Paulista S/A.

 

Art. 2º  A FEPASA cederá o uso do imóvel mencionado no artigo anterior, à Prefeitura, para a implantação do Curso Supletivo Noturno, com as 14 (quatorze) salas disponíveis, somente no período noturno, das 19:00 às 23:00 horas, reservando-se o direito de utilizar 50% (cinqüenta por cento) das vagas, para ferroviários e seus dependentes.

 

Art. 3º  As despesas necessárias para a implantação e administração do Curso Supletivo Noturno, bem como com o contrato a ser celebrado entre as partes, correrão por conta exclusiva da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.