LEI Nº 2.612, de 20 de novembro de 1987.
Autoriza a Prefeitura
Municipal de Sorocaba a receber em comodato, imóvel de propriedade da FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a receber em comodato, com encargo, pelo prazo de 02 (dois) anos, o
prédio de nº 22, da Rua Hermelino Matarazzo, onde se acha instalado o Instituto
Educacional Matheus Maylasky, imóvel pertencente à
FEPASA Ferrovia Paulista S/A.
Art. 2º A FEPASA cederá o uso do imóvel mencionado no artigo
anterior, à Prefeitura, para a implantação do Curso Supletivo Noturno, com as
14 (quatorze) salas disponíveis, somente no período noturno, das 19:00 às 23:00
horas, reservando-se o direito de utilizar 50% (cinqüenta
por cento) das vagas, para ferroviários e seus dependentes.
Art. 3º As despesas necessárias para a implantação e
administração do Curso Supletivo Noturno, bem como com o contrato a ser
celebrado entre as partes, correrão por conta exclusiva da Prefeitura Municipal
de Sorocaba.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO
MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira
Rosa
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.