LEI Nº
261, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.
Dispõe sôbre aprovação de plano de abertura de via pública.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aprovado o plano de abertura, em prolongamento, da rua Madrid, entre as ruas
Manoel Lopes e Cervantes, conforme planta organisada
pela Diretoria de Obras, constante do Processo nº 2.970/51-PM, e rubricada pelo
Prefeito Municipal, de acôrdo com o qual serão dados
os novos alinhamentos.
Art. 2º
Fica o Prefeito Municipal, autorisado, quando o
julgar oportuno, a declarar de utilidade pública, a fim de serem adquiridos
mediante desapropriação judicial ou por via amigável, ou à proporção que seus
proprietários pretenderem promover obras de construção ou reparos que afetem a
estrutura dos prédios existentes.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro
de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.