LEI Nº 2.609, de 20 de novembro de 1987.

 

Dá nova redação ao parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 2.039, de 19 de outubro de 1979 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 2.039, de 19 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Parágrafo único. No convênio, com prazo mínimo de dois anos de vigência e renovável sempre por iguais períodos, constarão as obrigações da Prefeitura, sintetizadas no fornecimento de uma ambulância, motoristas, telefone e contribuição mensal de quatrocentos e cinqüenta (450) Valores de Referência Federal, e as obrigações do Centro de Ciências Biológicas e Médicas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, consistentes no fornecimento de pessoal e na prestação dos serviços propostos, com relatórios obrigatórios mensais."

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.