LEI Nº 2.608, de 20 de novembro de 1987.
Dispõe sobre reajuste
de vencimentos do Funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de novembro de 1987, os padrões
de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal ficam reajustados nos
termos da tabela seguinte:
PADRÃO VALOR
Cz$ PADRÃO
VALOR Cz$
01
4.347,00
12
8.095,00
02
4.566,00
13
8.392,00
03
4.794,00
14
8.462,00
04
5.033,00
15
8.662,00
05
5.286,00
16
9.269,00
06
5.601,00
17
9.917,00
07
5.938,00
18
10.713,00
08
6.166,00
19
11.568,00
09
6.293,00
20
12.495,00
10
6.672,00
21
13.492,00
11
7.565,00
22
14.573,00
Art. 2º Os proventos dos aposentados e as pensões dos
dependentes de funcionários estatutários, serão reajustados na forma desta Lei
e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1987.
Palácio dos Tropeiros
em 20 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO
MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira
Rosa
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.