LEI Nº 2.604, de 18 de novembro de 1987.
Aprova o Orçamento
Plurianual de Investimentos do Município para o triênio de 1988 - 1990 e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº
63/87 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de
Investimentos do Município, para o triênio de 1988/1990, no qual as Receitas e
Despesas de Capital atingem o valor de Cz$ 5.727.000.000,00 (Cinco bilhões e
setecentos e vinte e sete milhões de cruzados).
Art. 2º As Receitas previstas e as despesas fixadas
para cada exercício constam nos anexos I e II a esta Lei.
Art. 3º As despesas fixadas nos anexos a esta Lei,
ficarão automaticamente alteradas pelos critérios adicionais abertos em cada
exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de
capital.
Art. 4º Esta lei vigorará de 1º de janeiro de 1988 a
31 de dezembro de 1990.
Palácio dos
Tropeiros, em 18 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO
MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira
Rosa
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.