LEI Nº 2.604, de 18 de novembro de 1987.

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o triênio de 1988 - 1990 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 63/87 - EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município, para o triênio de 1988/1990, no qual as Receitas e Despesas de Capital atingem o valor de Cz$ 5.727.000.000,00 (Cinco bilhões e setecentos e vinte e sete milhões de cruzados).

 

Art. 2º  As Receitas previstas e as despesas fixadas para cada exercício constam nos anexos I e II a esta Lei.

 

Art. 3º  As despesas fixadas nos anexos a esta Lei, ficarão automaticamente alteradas pelos critérios adicionais abertos em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de capital.

 

Art. 4º  Esta lei vigorará de 1º de janeiro de 1988 a 31 de dezembro de 1990.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de novembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.